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II SÉRIE-A — NÚMERO 2

2 — 0 Conselho de Governadores estabelecerá os Estatutos do Fundo Europeu de Investimento, deliberando por unanimidade. Dos Estatutos constarão, em especial, os objectivos, a estrutura, o capital do Fundo, as disposições relativas à qualidade de membro, aos recursos financeiros, aos meios de intervenção e em matéria de auditoria,-.bem como às relações entre os órgãos do Banco e os do Fundo.

3 — Sem prejuízo do disposto no n.° 2 do artigo 20.°, o Banco fica autorizado á participar na gestão do Fundo e a contribuir para o respectivo capital subscrito até ao montante a determinar pelo Conselho de Governadores, deliberando por unanimidade.

4 — A Comunidade Económica Europeia pode tornar-se membro do Fundo e contribuir para o respectivo capital subscrito. As instituições financeiras interessadas nos objectivos do Fundo podem ser convidadas a tornar-se membros deste.

5 — O Protocolo Relativo aos Privilégios e Imunidades das Comunidades Europeias é aplicável ao Fundo, aos membros dos respectivos órgãos no desempenho das suas funções nessa qualidade e ao respectivo pessoal. .. -

O Fundo fica, além disso, isento de toda e qualquer imposição fiscal ou parafiscal, quando proceder a aumentos de capital, e fica igualmente isento das diversas formalidades que essas operações possam implicar no Estado da sua sede. Do mesmo modo, a sua dissolução ,ou liquidação não dão origem a qualquer imposição. Por último, as actividades do Fundo e dos seus órgãos, desde que exercidas nas condições estatutárias, não são sujeitas a imposto sobre o volume de negócios.

Os dividendos, mais-valias ou outras formas de rendimento provenientes do Fundo a que os seus membros, com excepção da Comunidade Económica Europeia e do Banco, tenham direito estarão, todavia, sujeitos às disposições de natureza fiscal da legislação aplicável.

6 — Nos.limites adiante estabelecidos, o Tribunal de Justiça é competente para conhecer dos litígios decorrentes de medidas adoptadas pelos órgãos do Fundo. Pode ser interposto recurso de tais medidas por qualquer membro do Fundo, agindo nessa qualidade, ou pelos Estados membros, nas condições constantes do artigo 173.° do Tratado.

Artigo B !

1 — O presente Acto será ratificado pelas Altas Partes : Contratantes, de acordo-com as respectivas normas | constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana. :

2 — O presente Acto entrará em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.

ArtigoC

O presente Acto, redigido num único exemplar, nas línguas alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, irlandesa, italiana, neerlandesa e portuguesa, fazendo fé qualquer dos textos, será depositado nos arquivos do Governo da República Italiana, o qual remeterá uma cópia autenticada a cada um dos Governos dos Estados membros signatários.

En fe de. lo cual, los plenipotentiaries' abajo firmantes suscriben la présente Acta.

Til Bekraeftelse haraf har unertegnede befuldmaegtigede underskrevet denne akt.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter diesen Rechtsakt gesetzt. " ' " . '

Eta jrtaxœcm, tcûv avcoxepœ, 01 tmoyeypajipievoi rtAT)peÇot)cn.oi eGeoav xtç "OJtoYpatpe'; xouç cjtt|v nap&öoa. Updfyi;

In witness whereof the undersigned Plenipotentiaries have signed this Act.

En foi de quoi, les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs'signatures au bas du présent acte.

Dâ fhianü sin, chuir na Lanchumhachtaigh thios-sinithe a lâmh leis an Ionstraim seo.

In fede di che, i plènipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in' calcè àl présente Atto.

Ten blijke, waarvan de ondergetekende gevolmachtigden hun handtekeriing onder deze Akte habben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciarios abaixo assinados apuseram as suas.assihaturas no final do présente Acto.

Hecho em Bruselas, el veinticinco de marzo de mil novecientos noventa y très.

Udfœrdiget i Bruxelles, den femogtyvende marts nitten hundrede og treoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am fünfundzwanzigsten März neunzehnhundertdreiundneunzig.

Eytve cmç Bp'uCeXXec, onç efxooi ixévxe Mapxfov XtXta ewtakôoia evvevrjvxa xpfa.

Done at Brussels on the twenty-fifth day of March in the year one thousand nine, hundred and ninety-three.

Fait à Bruxelles, le vingt-cinq mars mil neuf cent quatre-vingt-treize.

Ama dhéanamh sa Bhruiséil, an cüigiü là fichead de Mhârta, mfle naoi gcéad nöcha a tri.

Fatto a Bruxelles, addi' venticinque marzo millenovecen-tonovantatre.

' Gedaan te Brüssel, ' de vijfentwintigste maart negentienhonderd drieënnegentig.

Feito em Bruxelas, em Vinte e cinco de Marco de mil novecentos e noventa e très. „

Pour Sa Majesté le Roi des Belges:

Voor Zîjne Majesteit de Koning der Beigen:

. Philipe de Schoutheete de Tervarent.

For Hendes Majestät Danmarks Dronning: . Gunnar Riberholdt.

Für den Präsidenten der Bundesrepublik Deutschland: • Jochen Grünhage.

Pia xov npöeopo xt|ç EXArivaiolç Ari^oxpaxtaç:

Leonidas Evangelidis.

Por Su Majestad el Rey de:Espana: .

Camilo Barcia Garcia-Villamil.

Pour le Président de la République française: François Scheer-