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29 DE OUTUBRO DE 1993

33

QUADRO 4

1993 — Estimativa de execução orçamental

(Em milhares de milhões de conto«)

 

SPA

Do qual Estado

Receitas:

5,1

3,0

Impostos directos e contribuições para a segu-

   
 

2,3

1,1

Impostos indirectos............. .......................

1.7

1,6

Outras receitas.................................................

1,2

0,3

Despesas:

6,1

3.9

 

4,2

2,6

Despesas de capital.........................................

1,0

0,4

Juros da divida pública..................................

0,9

0,9

Saldo global:

— 1.0

— 0,9

 

— 8,1

— 6,9

Propostas de alteração (apresentadas pelo PSD)

Artigo 7."

4 — É revogado o artigo 18." do Estatuto dos Benefícios Fiscais, sem prejuízo da continuação da sua aplicação às mais-valias e menos-valias realizadas até ao termo do exercício de 1992, bem como às màis-valias e menos-valias realizadas e reinvestidas entre 1 de Janeiro de 1993 e a entrada em vigor da presente lei.

Artigo 11."

2 — [.:..:] Banco Nacional Ultramarino, não podendo, no entanto, exceder o: valor de 43 milhões de contos.

Palácio de São Bento, 29 de Outubro de'1993. — Os Deputados do PSD: Rui Rio — Olinto Ravarar-Rui Carp.

QUADRO 5 Execução orçamental em 1993

(Em milhões d* contos)

Contribuições.............

Prestações...................

Orçamento para 1993

Estimativa de execução de 1993

Variação (cm milhões de contos)

Variação

(em percentagem)

1071,5 1 005.6 + 65,9

(fl) 1 033.8 1 102.8 — 69,8

— 38.5 + 97,2

— 135,7

— 3.6 9,7

(a) fnclut 24 Mc de dúhiios a segurança social recebidos dos Centros Coordenadores do Trabalho Portuário c 9 Mc de uma operação de cetsan de créditos snhrc contribuintes com dívidas, d concretizar eventualmente crn 1991.

quadro 6 Evolução das prestações em 1993

(Em milhões de contos)

Subsídio de doença.......

Subsfdio de desemprego

Outras.............................

Orçamento para I993

Estimativa de execução de 1993

Variação (em milhões de contos)

Variação (em percentagem)

54.7 71,1 50,7 787,6 41.5

56,7 76.3 112.8 812,9 44.1

+ 2 + 5,2 + 62.1 + 25,3 + 2.6

3.7 7.3 122,6 3,2 6.3

Total das prestações

1 005.6 70,4

1 102.8 70.4

+ 97,2 0

9.7 0

QUADRO 7

Relação entre a participação financeira do Estado e as contribuições

(Em milhou de contos)

         

Variação

         

[em milhões

 

1990

1991

1992

1993

de contos)

         

93-94

Contribuições..........................

725.4

855.4

958

1 033

+ 75

Apoio financeiro do Estado...

53,5

69.8

76.8

206.5

+ 129,7

 

7.4

8,2

8

20

 

Propostas de alteração (apresentadas pelo PSD)

Artigo 14.° Avales às Regiões Autónomas

1 — Fica o Govemo, através do Ministro das Finanças, que, terá a faculdade de delegar, autorizado a conceder avales às Regiões Autónomas dos,Açores e da Madeira, até ao montante global de 20 milhões de contos, sujeitos em cada caso ao estabelecimento de acordos financeiros a celebrar com a República, sendo os limites fixados no artigo 57.° da Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro, acrescidos em conformidade.

2 — Acrescem aos limites de endividamento líquido a que se referem os n."5 1 e 2 do artigo 53.° da Lei n.° 30-C/92, de 28 de Dezembro, os montantes das operações contraídas pelas Regiões Autónomas e avalizadas pelo Estado nos termos do número anterior.

Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 1993.— Os Deputados do PSD: Mário Maciel — Manuel Azevedo — José Reis Leite — Ema Paulista

Artigo 50."

Ouvido o Govemo, os Deputados abaixo assinados propõem a seguinte correcção ao texto, do n.° 2, que tem uma gralha evidente: onde se lê «publica» deve ler-se «turística».

Os Deputados do PSD: Rui Carp — Olinto Ravara e mais um subscritor.

Propostas de alteração (apresentadas pelo PCP)

Artigo 3.°

2 — As alterações introduzidas no número anterior aplicam-se às rendas suportadas ou pagas a partir da publicação da presente lei.