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II SÉRIE-A — NÚMERO 4

Artigo 5.º

4 — O disposto no Código do IRC com as alterações que lhe são introduzidas pelos números anteriores aplica-se a todos os factos geradores do imposto praticados após publicação da presente lei, mesmo relativamente a grupos.

Artigo 7°

4 — [...], e as realizadas e reinvestidas no exercício de 1993 até à data da publicação da presente lei.

Artigo 8.°

3 — As alterações introduzidas nos números anteriores aplicam-se aos rendimentos gerados após a publicação da presente lei.

Os Deputados do PCP: Octávio Teixeira — Paulo Trindade.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.s 67/VI

CONSIDERA 0 DR. JOSÉ AZEREDO PERDIGÃO BENEMÉRITO DA PÁTRIA

Considerando a devoção cívica de que José de Azeredo Perdigão deu alto exemplo como realizador do projecto que deu origem à Fundação Gulbenkian;

Considerando a excepcional projecção interna e internacional que tal instituição alcançou, ao serviço dos mais altos valores humanos;

Considerando as excepcionais contribuições que o património cientifico, cultural e artístico português ficam a dever-lhe:

A Assembleia da República adopta a resolução de declarar que o Dr. José de Azeredo Perdigão seja considerado benemérito da Pátria.

Os Deputados: Barbosa de Melo (Presidente da Assembleia da República) — Adriano Moreira (CDS) — Carlos Coelho (PSD) — Rui Carp (PSD) — Guilherme Silva (PSD) — Raul Rêgo (PS) — Manuel dos Santos (PS) — Alberto Costa (PS) — Isabel Castro (Os Verdes).

DIÁRIO

da Assembleia da República

Depósito legal n.° 8819/85

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