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II SÉRIE-A — NÚMERO 11

Procede-se, em seguida a um breve resumo das evoluções esperadas para cada uma destas áreas em 1994.

Mercado Único

11. Estão, neste momento, praticamente criadas as condições para que as mercadorias, os serviços e os capitais não encontrem, nas fronteiras dos Estados membros, obstáculos à sua livre circulação. Não obstante, a realização do Mercado Único não pode esgotar-se numa construção jurídica que, ainda que sua peça fundamentai, não possui o poder de, por si só, assegurar uma superior dinâmica empresarial, o necessário reforço da competitividade, a promoção do desenvolvimento equilibrado dos Estados e regiões da Comunidade, em suma, a melhoria de bem-estar dos povos europeus.

A politica do Mercado Único, sendo parte integrante da política global da Comunidade, deve ser considerada como o motor das outras políticas comunitárias, propiciando o pleno aproveitamento dos novos instrumentos conferidos à Comunidade pelo Tratado da União Europeia.

Assim merecerão, para o ano de 1994, especial atenção:

• a estreita ligação da livre circulação das pessoas ao conceito de cidadania europeia e à cooperação nos domínios da Justiça e dos assuntos internos, bem como à implementação da Carta Social;

• a interacção existente entre a livre circulação das mercadorias, serviços e capitais e o crescimento económico, o desenvolvimento da coesão económica e social, a execução da política comunitária de concorrência e a implementação da União Económica e Monetária;

• a ligação da dimensão interna do Mercado Único ao reforço da personalidade e capacidade externa da Comunidade;

• as questões da fiscalidade, quer directa, quer indirecta, no sentido de melhorar o ambiente fiscal

O Mercado Único, motor de novas politicas e iniciativas comunitárias