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16 DE DEZEMBRO DE 1993

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das empresas, eliminando os obstáculos à cooperação e às actividades transfronteiriças;

o a reforma dos sistemas de normalização industrial, os programas de apoio às PME e a promoção da qualidade dos produtos junto da indústria europeia,

o uma abordagem integrada das redes transeuropeias, visando a promoção do financiamento e os instrumentos que garantam a interoperabilidade a custos economicamente razoáveis.

União Económica e Monetária

12. A nova situação criada pela última revisão do SME em Julho passado, permitindo o alargamento de bandas de flutuação para 15% de todas as moedas do SME , foi um passo inesperado no processo para a União Económica e Monetária.

Probabilidade do processo da UEM não ser dificultado pela crise do SME e pela solução de maior flexibilidade encontrada para a superar

As implicações da solução adoptada poderão, no entanto, vir a reflectir-se positivamente ao nível das taxas de juro - cuja descida constitui um objectivo prosseguido pela Comunidade face às consequências esperadas no investimento e no relançamento generalizado da economia. Em termos de realização da UEM, começa a ser claro que o alargamento das bandas de flutuação e a consequente flexibilidade da política monetária não contribui para lhe perturbar a dinâmica.

13. O calendário estabelecido para o processo da UEM irá manter-se, iniciando-se assim, em 1 de Janeiro de 1994, a segunda fase cujos elementos essenciais são os seguintes:

1994, o inicio da 2* rase da UEM: maior coordenação de políticas económicas e monetárias entre os Estados membros e criação do Instituto Monetário Europeu

proibição do financiamento monetário do défice público. Embora constitua uma obrigação da segunda fase, pode considerar-se que o recurso ao financiamento monetário dos défices públicos foi abandonado de uma forma geral. Com efeito, esta forma de financiamento do défice é contraditória com o crescimento não inflacionista, objectivo central da UEM, e seria dificilmente aceite pelos parceiros comunitários no quadro da supervisão multilateral;