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3 DE FEVEREIRO DE 1994

300-(13)

Pour la France (U/Fév792):

Philippe Adhémar, ministre plénipotentiaire et conseiller financier pour l'Amérique du Nord.

Por Venezuela (ll/Feb./92):

Simón A. Consalvi, embajador de Venezuela ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

For Germany (1 l/Feb./92):

Fritjof von Nordenskjold, chargé d'affaires.

Por Guatemala (Il/Feb792):

Juan José Caso Fanjul, embajador de Guatemala ante el Gobierno de los Estados Unidos de America.

Por Honduras (U/Feb./92):

Jorge Hernández A., embajador de Honduras ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

For Italy (1 l/Feb./92):

Bon's Biancheri, ambassador of Italy to the United States of America.

For Japan (Il/Feb792):

Ryohei Murata, ambassador of Japan to the United States of America.

Por México (1 l/Feb./92):

Gustavo Petricioli !.. embajador de México ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por Nicaragua (U/FebV92):

Ernesto Palazio, embajador de Nicaragua ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por Perú (1 l/Feb./92):

Roberto MacLean, embajador del Perú ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por Portugal (1l/FevV92):

Manuel França e Silva, director-geral do Tesouro, Ministério das Finanças.

Por El Salvador (11/Feb792):

Miguel A. Salaverria, embajador de El Salvador ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

Por España (1 l/FebJ92):

José Aranzadi Martinez, Ministro de Industria, Comercio y Turismo de España.

For the United States of America (U/Feb./92):

Nicolas Brady, secretary of the Treasury of the United States of America.

Por Uruguay (Il/Feb792):

Eduardo MacGuillicuddy, embajador de Uruguay ante el Gobierno de los Estados Unidos de América.

SCHEDULE A

Contribution quotas of donors to the Multilateral Investment Fund

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(') In (he cue of pledges made in currcnctca other than US dollars, calculated ut IMF representative exchange rates arrived at by averaging nucs on a daily basis during the six-month period ending on November 30, 1991.

CONVENÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO MULTILATERAL DE INVESTIMENTOS

Considerando que muitos dirigentes da América Latina e das Caraíbas têm vindo a adoptar reformas económicas baseadas nos princípios da economia de mercado e a reconhecer a necessidade, tanto de reduzir o ónus da sua dívida externa a níveis controláveis, como de liberalizar os seus regimes de invesümento;

Considerando que a necessidade de atrair capital privado tem importância crítica para o desenvolvimento económico dos países da América Latina e das Caraíbas e que a reforma das condições de investimento é necessária para estimular o investimento externo e interno nesses países;

Considerando que um grupo de membros do Banco Inte-ramericano de Desenvolvimento (doravante denominado «Banco») acordaram em estabelecer no Banco, um fundo multilateral (doravante denominado «Fundo») como forma transitória de apoiar a reforma das condições de investimento, nos termos da Convenção Constitutiva do Fundo Multilateral de Investimentos (doravante denominada «Convenção do Fundo»);

Considerando que tais membros, referidos como potenciais doadores no anexo A da Convenção do Fundo (cada qual considerado como «doador» ao aderir à Convenção do Fundo e doravante assim denominado), adoptaram a Convenção do Fundo em 11 de Fevereiro de 1992;

Considerando que o Fundo poderá prover recursos essenciais para suplementar e complementar as actividades do Banco Interamericano de Desenvolvimento, da Sociedade