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II SÉRIE-A — NÚMERO 51

PoaiçloSH

Dejignaçto do produto

Operação ou tnauíormaçto aplicável àt material aio originária* que confere a qualidade de produto originário

(1)

(2)

(1)

5606

Fios revestidos por enrolamento, lâminas e formas semelhantes, das posições 5404 ou 5405. revestidas por enrolamento, excepto os da posição 5605 e os fios de crina revestidos por enrolamento; fios de froco (chenille); fios denominados «de cadeia» (chainette).

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Fibras sintéticas ou artificiais descontinuas nao cardadas nem penteadas nem oros formadas de outro modo pera a fiação;

— Matérias ouímicas ou pastas têxteis;

— Matérias para a fabricação do papel.

capítulo 57

Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias tíxteis:

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pasta têxtil. No entanto:

— Filamentos de polipropileno da posição 5402;

— Fibras descontínuas de polipropileno das posições 5503 ou 5506; ou

— Cabos e filamentos de polipropileno da posição 5501;

cujo título de cada filamento oq fibra que os constitui é, em todos os casos, inferior a 9 decitex, podem ser utilizados desde que o seu valor não exceda 40 % do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação a partir de (d):

— Fibras naturais nío cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo para fiação; ou

— Matérias químicas ou pasta têxtil.

Fabricação a partir de (d):

— Fios de cairo;

— Fios sintéticos ou de filamentos artificiais;

— Fibras naturais; ou

— Fibras sintéticas ou artificiais descontínuas, nao cardadas nem pra ir artas nem tiansfbrtmdas de outro modo para fiação.

ex capítulo 58 5810

Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passama-narias; bordados, com exclusão das posições 5805 e 5810, cujas regras são definidas a seguir

— Elásticos, constituídos de Ros têxteis combinados com fios de borracha.

Bordados em peça, em riras ou em motivos para aplicar

Fabricação a partir de fios simples (d*).

Fabricação a partir de (

— Fibras naturais;

— Matérias químicas ou pastas têxteis;

— Fibras soneticos ou artificiais descontinuas nao cardadas nem penteadas nem transformadas de outro modo paca a fiação;

ou

Estampagem acompanhada de, pelo menos, duas operações de preparação ou de acabamento (tal como lavagem, branqueamento, mercerização, termofixação. feltragem, colendragem, operação de resistência ao encolhimento, acabamento permanente, deslustragem, impregnação, reparação e extracção de nos), desde que o valor dos tecidos nao estampados nao exceda 47,5 % do preço do produto & salda da fabrica.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser dosüficsdss fUffltt posição diferente da do produto; e

— O valor de todos as matérias não originárias «tiHwwfa» não exceda 50 % do preço do produto â salda da fábrica.

5901

Tecidos revestidos de cola ou de matérias orráláceas dos tipos utilizados na encadernação, cartonagem ou usos semelhantes; telas para decalque e tubos transparentes para desenho; telas preparadas pare pintura; entretelas e tecidos rígidos semelhantes dos tipos utilizados em chapéus e artefactos de uso semelhante.

Fabricação a partir de fios.