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2 DE JULHO DE 1994

902-(119)

Posição SH

Designação do produto

Operação ou transformação aplicável ài matérias nlo originárias que confere a qualidade de produto originário

(D

(2)

(3)

ex capítulo 76

ex 760»,? ex 7616

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Alumínio e suas obras, com exclusão das posições 7601,-7602 e ex 7616. As regras aplicáveis as posições ex 7601 e ex 7616 são definidas a seguir.

Outras obras de alumínio que não telas metálicas (compreendendo as telas contínuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio de alumínio, de chapas ou tiras estiradas, em alumínio.

Fabricação na qual: •'. • f

— Todas as rnatenas utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve exceder 50% do preço à saída da fábrica do produto obtido.

Fabricação por tratamento termal ou etectrolíáoo a partir de alumínio não ligado ou de ofcsperdícios, resíduos e sucata de alumínio. Fabricação na qual:

— Todas, as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, podem ser utilizadas telas metálicas (cotnpteendendo as telas cotrtinuas ou sem fim), grelhas ou redes, em fio de alumínio, ou chapas ou tiras estuadas, em alumínio; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 50 % do preço do produto à saída da fábrica.

ex capítulo 78

■ .if .

7801

Chumbo e suas obras, com exclusão das posições 7801 e 7802. A regra da posição 7801 está definida a seguir.

Chumbo em formas brutas:

Fabricação na qual:

—Todas.as matérias utilizadas devem ser classiticadas numa

posição*diferente da do produto; e —O valor de todas as rnatenas utilizadas não deve ultrapassar

50% do preço do produto á saída da fábrica.

Fabricação a partir de obras de chumbo.

Fabricação na qual as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7802.

ex capítulo 79 7901

Zinco e soas obras, com exclusão das posições 7901 e 7902. A regra aplicável aos produtos da posição 7901 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas os matérias utilizadas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da fábrica.

Fabricação na qual as rnatenas utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados desperdícios e resíduos da posição 7902.

ex capítulo 80 8001

Estanho e suas obras, com exclusão das posições 8001, 8002 e 8007. A regra aplicável aos produtos da posição 8001 está definida a seguir.

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas os rnatenas itiliradas não deve ultrapassar 50% do preço do produto à saída da («brica.

Fabricação na qual os matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto. No entanto, não podem ser utilizados os desperdícios e resíduos da posição 8002.

ex capítulo 81

Outros metais comuns, trabalhados: obras de outros metais comuns.

Fabricação na qual o valor de todas as matérias utilizadas classificadas na mesma posição que a do produto não deve ultrapassar 50 % do produto a saída da fábrica

8206 8207

8208

Ferramentas de pelo menos duas das posições 8202 a 8203, acofKlidonadas em sortidos para venda a retalho.

Ferramentas intercambiáveis para ferramentas manuais, mesmo mecânicas, ou para máquinas-feiTamentas (por exemplo: de cunhar, estampar, puncionar, roscar, furar, brocar, brochar, fresar, tornear, atarraxar), incluídas as fieiras de estiragem . ou de extrusão, pára metais, e as ferramentas de perfuração ou de sondagem.

Pacas e laminas cortantes, para máquinas ou para aparelhos mecânicos.

Fabricação na qual todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente das posições 8202 a 8205. Contudo, as fètramentas das posições 8202 a 8205 podem ser incluídas no sortido, desde que o seu valor não exceda 15 % do preço do sortido à saída da fabrica

Fabricação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto à saída da fabrica.

Publicação na qual:

— Todas as matérias utilizadas devem ser classificadas numa posição diferente da do produto; e

— O valor de todas as matérias utilizadas não deve ultrapassar 40 % do preço do produto â saída da fábrica