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902-(76)

II SÉRIE-A — NÚMERO 51

ANEXO A

QUADRO N.* I

Direitos aplicáveis na importação na Comunidade de mercadorias originárias da República Eslovaca

   

Taxa do direito

Código NC

Designação das mercadorias

De base

A entrada cm vigor

Após um ano

Final

Aplicável

após ... anos (•)

(D

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

0403

Leitelho. leite e nata coalhados, iogurte, kéfir e outros leites e natas fermentados ou acidificados, mesmo concentrados ou adicionados de açúcar ou de outros edulcorantes, ou aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau:

         

0403 10

— Iogurte:

         

de 0403 10 51 a 99

— Aromatizado ou adicionado de frutas ou de cacau...

13+MOB

63 +MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

0403 90

— Outros:

         

de 0403 90 71 a 99

— Aromatizados ou adicionados de frutas ou de cacau

13 +MOB

63 +MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

1517

Margarina; misturas ou preparações alimentícias de gorduras ou de óleos animais ou vegetais ou de fracções das diferentes gorduras ou óleos do presente capítulo, excepto as gorduras e óleos alimentícios, e respectivas fracções, da posição 1516:

         

1517 10

— Margarina, excepto a margarina líquida:

         

1517 10 10

— De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas nflo superior a 15 %....

13 +MOB

63 +MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

1517 90

— Outros:

         

1517 90 10

— De teor, em peso, de matérias gordas provenientes do leite, superior a 10% mas não superior a 15 %....

13 +MOB

63 + MOB

0 + MOB

0 + MOB

1

1704

Produtos de confeitaria sem cacau (incluído o chocolate branco):

         

1704 10

— Gomas de mascar, mesmo revestidas de açúcar:

         

1704 10 11 e 19

— De teor, em peso, de sacarose, inferior a 60 % (incluindo o açúcar invertido expresso em sacarose) ...

2 + MOB MAX 23

0 + MOB MAX 23

0 + MOB MAX 23

0 + MOB MAX 23

0

1704 10 91 e 99

— De teor, em peso, de sacarose, igual ou superior a 60% (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose)........

2+MOB MAX 18

0 + MOB MAX 18

0 + MOB MAX 23

0 + MOB MAX 18

 

1704 90 10

— Extracto de alcaçuz contendo, em peso, mais de 10%

9

9

9

9

0

1704 90 30

 

4 +MOB MAX 27 + + AD S/Z

2 + MOB MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + + AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + + AD S/Z,

1

de 1704 90 51 a 99

— Outros............................................................................

6 + MOB MAX 27 ♦ AD S/Z

3 +MOB MAX 27 + AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + AD S/Z

0 + MOB MAX 27 + AD S/Z .

1

1803

1804 00 00 18(55 00 00 1806

Cacau em pó, sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes Chocolate e outras preparações alimentícias comendo cacau:

11 8 9

8.8 6,4 7,2

6,6 4.8

5,4 .

0 0 0

4 4 4

1806 10

— Cacau em pó, com adição de açúcar ou de outros edulcorantes:

         

1806 10 10

— Não contendo ou contendo menos de 65 %, em peso, de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de tsogücose, expresso igualmente em sacarose:

— Não contendo ou contendo menos de 5%, empeso.de sacarose (incluído o açúcar invertido expresso em sacarose) ou de ¡sogueóse expresso igualmente em sacarae

-

       
 

— Sem adição de outros edulcorantes, excepto a sa-

3

0

0

0

0

   

10

8

6

0

4