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2 DE JULHO DE 1994

902-(81)

   

Taxa do direito

 

Código NC

Designação das mercadorias

De base

À entrada' em vigor

Após um ano

Final

Aplicável

após ... anos(*)

(I)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

2104

Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados; preparações alimenticias compostas homogeneizadas:

         

2104 10

— Preparações para caldos e sopas; caldos e sopas preparados:

         
   

11

9

7

7

1

   

11

9

7

7

1

2104 20 00

— Preparações alimentícias compostas homogeneizadas...

17

12,8

8.6

8.6

1

2105

 

12 +MOB MAX 27 + , +AD S/Z

6 +MOB MAX 27 + +AD S/Z

0 + MOB MAX 27 +

+AD S/Z...

0 + MOB " MAX 27 + +AD S/Z ä

1

2106

Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições:

     

 

2106 10

— Concentrados de proteínas e substancias proteicas textu-rízadas:

   

-

   

2106 10 10 2106 10 90

— Não contendo matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou contendo, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 23 % de proteínas do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula.............

• 20 13 + MOB

14,1 63 +MOB

8,2 0 + MOB

8,2 0 + MOB

1

1

2106 90 2106 90 10

2106 90 91

— Outras:

— Preparações denominadas «fondues»..........................

— Outras:

— N3o contendo matérias gordas provenientes do leite, proteínas do leite, sacarose, isoglicose, glicose, amido ou fécula, ou contendo, em peso, menos de 1,5 % de matérias gordas provenientes do leite, menos de 5 % de sacarose ou de isoglicose, menos de 5 % de glicose ou amido ou fécula: ,

13 +MOB MAX

35 ECU/ 100 kg netto

63 +MOB

MAX 30 ECU/ 100 kg netto

0 + MOB MAX

25 ECU/ 100 kg netto

0 + MOB '

MAX 25 ECU/

100 kg

netto

 

ex 2106 90 91

ex 2106 90 91 2106 90 99

— Hidrolisados de proteínas; autolisados de fer-

20 20 13 +MOB

14,8 14,8 63 +MOB

9.6 9.6 0 + MOB

4,4 4.4 0 + MOB

2 2 1

2202

Águas. incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas e outras bebidas não alcoólicas, excepto sumos de frutas ou de produtos hortícolas da posição 2009:

   

   

2202 10 2202 90

— Águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aro-

— Outras:

6

3

0

0

1

2202 90 10

— Não contendo produtos das posições 0401 a 0404, ou matérias gordas provenientes de produtos das posições 0401 a 0404:

         

ex 2202 90 10

— Contendo açúcar (sacarose ou açúcar invertido)....

6

4,4

4.4

4.4

0

da 2202 90 91 a 99

2203

Cervejas de miam?.....................................................................

8 +MOB 14

4 +MOB

10

0 + MOB 7

0 + MOB 7

1 I