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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

PROPOSTA DE LEI N.fi 92/VI AUTORIZA 0 GOVERNO A REVER O CÓDIGO PENAL

Relatório e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Relatório

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, nas reuniões de 6 e 12 de Abril, de 17, 18, 24 e 25 de Maio, de 14, 28 e 30 de Junho e de 1 e 5 de Julho de 1994, apreciou a proposta de lei n.° 92/ VI (Autoriza o Governo a rever o Código Penal).

No decorrer dos seus trabalhos, a Comissão procedeu à audição das entidades seguintes:

Ministro da Justiça (6 de Abril de 1994);

Membros da Comissão que o Ministério da Justiça incumbira de rever o Código Penal de 1982 (Prof. Doutor Figueiredo Dias, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, presidente; Prof. Doutor Costa Andrade, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Dr. Cunha Rodrigues, Procurador-Geral da República; Dr. Lopes Rocha, Procurador-Geral-Adjunto; Dr. Ferreira Ramos, Procurador-Geral-Adjunto; Dr. Sousa Brito, juiz do Tribunal Constitucional) (12 de Abril de 1994);

Ordem dos Advogados (17 de Abril de 1994);

Conselho Superior da Magistratura (18 de Abril de 1994);

Associação Sindical dos Juízes Portugueses (24 de

Maio de 1994); Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (24

de Maio de 1994); Associação para o Planeamento da Família (24 de

Maio de 1994); Grupo de Trabalho de Psiquiatria Forense (24 de Maio

de 1994);

Sindicato dos Jornalistas (25 de Maio de 1994 e 14

de Junho de 1994); Associação Portuguesa dos Direitos do Cidadão (25 de

Maio de 1994); Fórum Justiça e Liberdades (14 de Junho de 1994).

A Comissão, com o patrocínio do Presidente da Assembleia da República, organizou, em 27 de Maio de 1994, um Colóquio Parlamentar sobre a Reforma do Código Penal, aberto a personalidades exteriores à Assembleia da República e à comunicação, moderado pelo Prof. Doutor Germano Marques da Silva, em que intervieram como oradores os Srs. Drs. Anabela Miranda Rodrigues, da Faculdade de Direito de Coimbra, Rui Pereira, da Faculdade de Direito de Lisboa, Euclides Dâmaso, subinspector da Polícia Judiciária e membro da Comissão Revisora do Código de Processo Penal, Rodrigues Maximiano, Procurador-Geral-Adjunto, António Cluny, Procurador-Geral-Adjunto, e Miguel Machado, da Faculdade de Direito de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa.

A proposta de lei, votada na generalidade em 29 de Junho de 1994, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para discussão e votação na especialidade, por requerimento de todos os grupos parlamentares aprovado por unanimidade.

Foram apresentadas'61 propostas de alteração, sendo 27 apresentadas pelo PS (que retirou uma), 23 apresentadas

pelo PCP (que retirou duas), 8 conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, 2 conjuntamente pelo PSD e pelo PS e 1 pelo PSD.

A votação da proposta de lei e das propostas de alteração supra-referidas teve lugar pela forma seguinte:

A) Foram aprovados por unanimidade, com os votos favoráveis do PSD, do PS e do PCP:

O artigo 2.° da proposta de lei, à excepção das respectivas alíneas í) e j); O artigo 3." da proposta de lei, parte A, pontos:

De 1) até 4) (inclusive);

De 8) até 12) (inclusive);

15), à excepção da alínea g);

De 16) até 22) (inclusive);

25) — os artigos 58.°, n." 2, 3, 4 e 5, e 59."

propostos; De 27) até 40) (inclusive); De 42) até 45) (inclusive); De 47) até 55) (inclusive); 56), n.° 1;

De 57) até 61) (inclusive);

62) — o artigo 98." proposto, à excepção do n.° 2, que ficou prejudicado pela proposta, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo PCP e igualmente aprovada por unanimidade, de alteração do n.° 2 do artigo 98.° referido;

De 63) até 83) (inclusive);

84), à excepção do n.° 1; e

85);

O artigo 3." da proposta de lei, parte B, pontos:

86); 89);

91) e 92);

De 97) até 102) (inclusive); 104) e 105);

De 107) até 111) (inclusive); 113) e 114);

115) — a proposta, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, de alteração dos artigos 165.°, n.° 2, e 166.°, n.° 2, propostos;

116) — o n.° 1 do artigo 181." e os artigos 182.°, 183.° e 185.° até 189." (inclusive) propostos;

117);

118) — corpo e os artigos 190.° até 192.° (inclusive), o artigo 193.°, bem como a proposta, apresentada conjuntamente pelo PSD, peio PS e pelo PCP, de aditamento ao n.° 1 do artigo 193.° referido, as duas propostas, apresentadas conjuntamente pelo PSD, pelo PS c pelo PCP, de alteração do n.° 2 e do n.° 3 do artigo 194.°, bem como o texto discutido e alterado do artigo 194.° referido, os artigos 196.° até 198.° (inclusive) e os artigos 200.° e 201.° propostos;

119) — as alíneas d) até g) (inclusive) do artigo 202.°, os artigos 203.° e 204.°. o artigo 205.°, à excepção da alínea a) do respectivo n.° 4, os artigos 206.° até 217.° (inclusive), os n." 2 e 3 do artigo 218.°, os artigos 219.° até 235.° (inclusive) propostos;

De 120) até 145) (inclusive);

146) — os artigos 272." até 278.° (inclusive), os n.M 2 e 3 do artigo 279.° e os artigos 280.° até 286." (inclusive) propostos;