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14 DE JULHO DE 1994

942-(51)

De 147) até 170) (inclusive); .,

De 172) até 183) (inclusive);

184) — os artigos 358,° até 367.° (inclusive), a proposta, apresentada conjuntamente pelo PSD e pelo PS, de alteração do artigo 368.°, bem como o texto discutido e alterado do artigo 368.° referido, o artigo 369." e o n.° 1 do artigo 370.°;

185), tendo sido retirada a proposta, apresentada pelo PS, de capítulo e artigo novo 373.°-A, em virtude da apresentação da proposta, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, de aditamento de um novo ponto 192);

186);

187), que ficou prejudicado pela aprovação por unanimidade da proposta, apresentada pelo PSD, pelo PS é pelo PCP, de alteração do artigo 377.°, que consubstanciou este ponto 187);

De 188) até 190) (inclusive);

Novo 191), resultante da aprovação por unanimidade da proposta, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, de aditamento deste ponto 191);

Novo 192), resultante da aprovação por unanimidade da proposta, apresentada conjuntamente pelo PSD, pelo PS e pelo PCP, de aditamento deste- ponto 192);

O artigo 4.° da proposta de lei:

B) Foram aprovados por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do PS e a abstenção do PCP:

O artigo 3." da proposta de lei, parte A, ponto 46) — a proposta, apresentada pelo PSD, de alteração, bem como o texto discutido e alterado deste ponto;

O artigo 3." da proposta de lei, parte B, pontos:

87); 112); e 119), corpo;

C) Foram aprovados por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do PCP e a abstenção do PS:

O artigo 3" da proposta de lei,.parte A, pontos:

6) e 7); 14); ;

24); e

25) — o artigo 58.°, n.° 1, proposto;

O artigo 3.° da proposta de lei, parte B, ponto 88;

O artigo 5.° da proposta de lei; e

O novo artigo 5.°-A, resultante da aprovação da proposta apresentada pelo PCP, de aditamento à pro-posta de lei deste artigo 5.°-A;

D) Foram aprovados por maioria com os votos favoráveis do PSD e a abstenção do PS e'do PCP:

O artigo 2.° da proposta de lei, alínea i);

O artigo 3." da proposta de lei, parte A, pontos:

5); 13);

15) — alinea g);

26);

41);

56) — a proposta, apresentada pelo PSD, de alteração do n.° 2 do artigo 91.° proposto, de que resultou ter ficado prejudicado o correspondente n.° 2 referido, e, ainda, foram consideradas pelos respectivos subscritores como prejudicadas as duas propostas, apresentadas pelo PCP, dé alteração dos pontos 57) e 62); e

84); .

O artigo 3.° da proposta de lei, parte. B, pontos;

'De 93) até 96) (inclusive);

115), à.excepção dos n.

O artigo 6.° da proposta de lei.

E) Foram aprovados por maioria, com os votos favoráveis do PSD e do PS e contra do PCP:

O artigo 2.°, alínea f), da proposta de lei;

O artigo 3.° da proposta de lei, parte A, ponto 23);

Ò artigo 3.° da proposta de lei, parte B, pontos:

106);

118) — o artigo 199.° proposto;

119) — o artigo 202.°, alíneas a), b) e c), o artigo 205.°, n.° 4, alínea a\ e o artigo 218.°, n.° 1. . .

F) Foram aprovados por maioria com os votos favoráveis do PSD, contra do PCP e a abstenção do PS:

O artigo 1.° da proposta de lei; e

O artigo 3." da proposta de lei, parte B, ponto 90);

,_G) Foi aprovado por maioria com os votos favoráveis do PSD, contra do PS e a abstenção do PCP, o artigo 3.° da proposta de lei, parte B, ponto 184) — n.° 2 do artigo 370.°;

H) Foi aprovado por maioria, com os votos favoráveis do PSD e contra do PS e do PCP, o artigo 3." da proposta de lei, parte B, pontos:

103); •

116), corpo e os artigos 180.°, 181.°, n.° 2, e 184.°

propostos; 11.8) — o artigo 195." proposto; 146) — o artigo 279.°, n.° 3, proposto; e 171);

I) Foram rejeitadas, com os votos favoráveis do PS e do PCP e contra do' PSD, as 27 propostas de alteração seguintes:

Relativas ao artigo, 3.° da proposta de lei, parte A, pontos:

5), apresentada pelo PCP; 13), apresentada pelo PCP; 15), apresentada pelo PS; 26), apresentada pelo PS; < 41), apresentada pelo PCP;

46), apresentada pelo PCP; e 56), apresentada pelo PCP;