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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

ANEXO XUIa

Lista dos produtos referidos no n.°4 do artigo 21.« (')

As importações na Bulgária dos seguintes produtos originários da Comunidade ficam sujeitas às concessões abaixo indicadas.

As quantidades importadas dos produtos abrangidos pelos códigos NC referidos no presente anexo, com excepção dos códigos 0104 e 0204, serão sujeitas a uma redução dos direitos niveladores e dos direitos aduaneiros de 20 % no 1.° ano, de 40 % no 2.° e de 60 % nos anos subsequentes.

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO XHIb

Lista dos produtos referidos no n.e 4 do artigo 21.9 (')

As importações da Comunidade dos seguintes produtos originários da Bulgária ficam sujeitas as concessões abaixo indicadas:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"