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II SÉRIE-A — NÚMERO 53

Código da pauta

aduaneira búlgara

ANEXO XlVb

Lista dos produtos referidos no n." 4 do artigo 21.* (')

As quantidades importadas da Comunidade pela Bulgária dos produtos classificados nas posições da pauta aduaneira búlgara referidas no presente anexo beneficiarão de uma redução dos direitos e dos encargos de efeito equivalente aplicáveis de:

— 5 % no 1." ano;

— 10% no 2.° ano; e

— 15 % nos anos subsequentes.

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