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II SÉRIE-A — NÚMERO 58

Voor het Koninkrijk der Nederlanden: Peter Kooijmans.

Pela República Portuguesa:

José Manuel Durão Barroso.

For the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland:

Douglas Hurd

Por el Consejo y la Comisiön de las Comunidades Europeas:

For Rádet og Kommissionen for De Europaeiske Faellesskaber:

Für den Rat und die Kommission der Europäischen

Gemeinschaften: rta to It)u.ßo\5X.to kat tr|v EjttxpoJtf| ttov

Euptonoaiauv Kotvorrixaw: For the Council and the Commission of the European

Communities: Pour le Conseil et la Commission des Communautés

européennes:

Per il Consiglio e la Commissione délie Comunità europee:

Voor de Raad en de Commissie van de Europese

Gemeenschappen: Pelo Conselho e pela Comissão das Comunidades

Europeias:

Niels Helveg Petersen.

Leon Brittan.

Hans van den Broek.

3a PEnYOrmkA 6wirAP«r

Lüben Berov.

Lista dos anexos

I (artigos 9° e 19.°) — Definição de produtos industriais e agrícolas. Ha (n.° 2 do artigo 10.°) — Concessões pautais da Comunidade. Ub (n.° 2 do artigo 10.°) — Concessões pautais da Comunidade.

III (n.° 3 do artigo 10°) — Concessões pautais da Comunidade.

IV (n.° 1 do artigo 11°) — Concessões pautais búlgaras.

V (n.° 2 do artigo 11°) — Concessões pautais búlgaras.

VI (n.° 3 do artigo 11°) — Concessões pautais búlgaras.

VII (n.° 4 do artigo 11.°) — Restrições quantitativas as importações na Bulgária.

VIII (artigo 13.°) — Encargos de efeito equivalente a direitos aduaneiros aplicáveis à importação na Bulgária.

IX (n.° 3 do artigo 14.°) — Restrições quantitativas às exportações da Bulgária.

X (artigo 18.°) — Produtos agrícolas transformados (capítulos 25 a 97 da NQ.

Xla. b (n.° 2 do artigo 21°) — Concessões agrícolas das Comunidades. Xlla, b (n.° 3 do artigo 21°) — Concessões agrícolas búlgaras (restrições quantitativas).

Xllla, b (n.° 4 do artigo 21.°) — Concessões agrícolas suplementares da Comunidade (anexo aos anexos xib e xiub sobre o regime de preços mínimos).

XlVa, b (n.° 4 do artigo 21.°):—Concessões agrícolas suplementares búlgaras.

XVa (artigo 45°) — Actos jurídicos em matéria de propriedade imobiliária.

XVb (artigos 45. 46°, 48°, 50° e 51.°) —Direito de estabelecimento: «serviços financeiros».

XVc (artigos 45°e 51.°) — Direito de estabelecimento: «sectores excluídos do tratamento nacional durante um certo período».

XVd (artigo 45.°) — Direito de estabelecimento: «sectores excluídos».

XVI (artigo 67.°) — Propriedade intelectual.

ANEXO I

Usta de produtos referidos nos artigos 9.» e 19.°

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO lia

Código NC:

2501 00 31 250100 51 25010091 25010099 2503 9000 2511 2000 2513 1900 2513 29 00 25161210 2516 22 10 25169010 2518 2000 2518 30 00 2526 20 00 253040 00

2804 61 00

2804 69 00

2805 1100 2805 19 00 2805 21 00 2805 2200 2805 30 10 2805 3090 280540 10 2818 2000 2818 3000

ex 2844 30 11 Ceramais brutos, resíduos e desperdícios.

2844 3019