O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

9 DE SETEMBRO DE 1994

1098-(55)

Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, nas condições estipuladas nesses Tratados, e, por outro, ao território da República da Bulgária.

Artigo 123.°

O presente Acordo é redigido em duplo exemplar, em língua alemã, dinamarquesa, espanhola, francesa, grega, inglesa, italiana, neerlandesa, portuguesa e búlgara, fazendo igualmente fé todos os textos.

Artigo 124.°

O presente Acordo será aprovado pelas Partes de acordo com as suas formalidades próprias.

0 presente Acordo entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte à data em que as Partes procederem à notificação recíproca do cumprimento das formalidades referidas no primeiro parágrafo.

A partir da sua entrada em vigor, o presente Acordo substitui o Acordo entre a Comunidade Económica Europeia, a Comunidade Europeia da Energia Atómica e a República da Bulgária relativo ao Comércio e à Cooperação Económica e Comercial, assinado em Bruxelas, em 8 de Maio de 1990. .

Artigo 125."

1 — Se, enquanto se aguarda o cumprimento das formalidades necessárias para a entrada em vigor do presente Acordo, as disposições de determinadas partes do presente Acordo, nomeadamente as respeitantes à circulação de mercadorias, entrarem em vigor em 1993, através de um acordo provisório entre a Comunidade e a Bulgária, as Partes Contratantes acordam em que, nessas circunstâncias, para efeitos do título ia, dos artigos 64." e 67.° do presente Acordo e dos Protocolos n.05 1 a 7, se entenda por «data da entrada em vigor do presente Acordo»:

— A data de entrada em vigor do Acordo provisório no que respeita às obrigações que produzam efeitos a partir dessa data; e

— 1 de Janeiro de 1993 no que respeita às obrigações que produzam efeitos após a data da entrada em vigor e que façam referência a essa mesma data.

2 — Se a data de entrada em vigor for posterior a 1 de Janeiro é aplicável o disposto no Protocolo n.° 7.

En fe de lo cual los plenipotenciários abajo firmantes suscriben el presente acuerdo.

Til bekraeftelse heraf har undertegnede befuldmaegtigede underskrevet denne aftale.

Zu urkund dessen haben die unterzeichneten Bevollmächtigten ihre Unterschriften unter dieses Abkommen gesetzt.

Etç rcicrtcocTn. tcov avonepco, ot tmoy£Ypau,u,évoi «ATipe^otiatoi éoecjav ttç ■D7toypct(péç rovq oxr\v napaóaa crup/pcovía.

In witness whereof the undersigned plenipotentiaries have ságneà Ü*ús Agreement.

En foi de quoi les plénipotentiaires soussignés ont apposé leurs signatures au bas du présent accord.

In fede di che i plenipotenziari sottoscritti hanno apposto le loro firme in calce al presente accordo.

Ten blijke waarvan de ondergetekende gevolmachtingden hun handtekening onder deze Overeenkomst hebben gesteld.

Em fé do que os plenipotenciários abaixo assinados apuseram as suas assinaturas no final do presente Acordo.

B yBEPEHHE HA KOETO, flo;iYnoflrwcAHHTE vrtPAScmonEHvi ntttiA nonoihixA norniiciiTE cu noa hactohiïoto cdopasymehhe .

Hecho en Bruselas, el ocho de marzo de mil novecientos noventa y três.

Udfaerdiget i Bruxelles, den ottende marts nitten hundrede og treoghalvfems.

Geschehen zu Brüssel am achten März neunzehnhun-dertdreiundneunzig.

'Eyive cmç ßpoCeXtec, cmç gkxîù Maptíou yikm ewiaKÓoaa eweWjvxa xpía.

Done at Brussels on the eighth day of March in the year one.thousand nine, hundred and ninety-three.

Fait à Bruxelles, le huit mars mil neuf cent quatre-vingt--treize. ■ • i

Fatto a Bruxelles, addi' otto marzo millenove-eentonovántatre.

Gedaan te Brüssel, de achtste maart negentienhonderd drieënnegentig.

Feito em Bruxelas, em 8 de Março de mil novecentos e noventa e três.

BPlOtCCEJI. OCMH MAPT XHJ1SAA ÜEBETCTOTHM ÜEBETßECET H TPETA rOflMHA.

Pour le Royaume de Belgique: Voor het Koninkrijk België:

Robert Urbain.

Pâ Kongeriget Danmarks vegne: Jorgen 0str0m Moller.

Für.die Bundesrepublik Deutschland: Klaus Kinkel.

Tia tt)v EXXrivikr) Arijiokpaxía: Michel Papakonstantinou.

Por el Reino de Espana: Javier Solana.

Pour la République française: Elisabeth Guigou.

Thar cheann Na hÉireann: For Ireland:

Dick Spring.

Per la Repubblica italiana: Valdo Spini.

. Pour le Grand-Duché de Luxembourg: Jacques Poos.