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22 DE SETEMBRO DE 1994

1110-(81)

3 — A actividade do Provedor de Justiça é independente dos meios graciosos e contenciosos previstos na Constituição e nas leis.

4— ........................................................................

Artigo 40.° [...]

1 — Os partidos políticos, as organizações sindicais, profissionais e representativas das actividades económicas, culturais, de lazer, ecológicas e de consumidores têm direito, de acordo com a sua representatividade e segundo critérios objectivos a definir por lei, a tempos de antena no serviço público de rádio e de televisão.

2 —........................................................................

3—........................................................................

Artigo 50.° [...]

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3 — No acesso a cargos electivos a lei só pode estabelecer as ineligibilidades necessárias para garantir a liberdade de escolha dos eleitores, a isenção e a independência do exercício dos respectivos cargos.

Artigo 51."

1— ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

(Eliminar o n.°4 deste artigo.)

Artigo 54.° [...]

1 — É direito dos trabalhadores criarem comissões de trabalhadores para a defesa dos seus interesses e para a participação democrática na vida da empresa.

2— ........................................................................

3 — Podem ser criadas comissões coordenadoras para melhor participação na actividade económica e por forma a garantir os interesses dos trabalhadores.

4—........................................................................

5— ........................................................"................

a) ......................................................................

b) Exercer a concertação social nas empresas;

c) Intervir no processo de recuperação ou de falência da empresa;

d) ......................................................................

e) ......................................................................

f) ......................................................................

Artigo 55.° [...]

1 — ........................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

4 — As associações sindicais são independentes do . patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência

5—........................................................................

6— ........................................................................

Artigo 56.° [...]

1 —........................................................................

2—........................................................................

a) .................................................................

*).......................................................................

c) ......................................................................

d) Fazer-se representar no Conselho Económico e Social nos termos da lei.

3—..........:..............:..............................................

4—........................'.......................,........................

Artigo 57.° [...]

1 — É garantido o direito à greve e o direito a trabalhar durante a greve aos trabalhadores que a ela não adiram voluntariamente.

2— ........................................................................

3—........................................................................

Artigo 58." [...]

1 —.......................................................................

2— ........................................................................

3— ........................................................................

a) ......................................................................

b) A igualdade de oportunidades na escolha da profissão ou género de trabalho e condições para que não seja vedado ou limitado, em função de comportamentos discriminatórios, o acesso a quaisquer cargos, trabalho ou categorias profissionais;

O ..........................:...........................................

Artigo 59.° [...]

1 —........................................................................

a) ......................................................................

b) A organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e familiar;

c) À prestação do trabalho em condições de higiene e de segurança;

d).......................................................................

e)....................................•......•..........................

2— ........................................................................

a) O estabelecimento e a actualização do salário mínimo nacional, tendo em conta, entre outros factores, as necessidades dos traba-