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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

Instituto de Medicina Legal do Porto PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em conto»)

Programas e projectos

Dotaçflo proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18058000

18058001

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Total..........................................................................................:.....................'.

28000

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— Equipamento do Instituto de Medicina Legal do Porto..........................

— Equipamento do Instituto de Medicina Legal do Porto...............

* = projecto novo.

— = projecto em curso. .....

Instituto de Medidna Legal de Coimbra PIDDAC 95 — Dotação proposta

(Em contos)

Programas e projectos

Dotoçfio proposta

Código

Designação

Total

OE — Receitas gerais

GGF

18059000 18059001

Total.................................................................................................................

17000

¡7000 17 000

17 000

17000 17000

-

— Equipamento do Instituto de Medicina Legal de Coimbra..........

* = projecto novo. — = projecto em curso.

Relatório e parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para a área do Ministério da Administração Interna.

No dia 16 de Novembro de 1994 reuniram com a Comissão os Srs. Ministro e Secretário de Estado da Administração Interna, havendo-se procedido à apresentação e debate das linhas orientadoras da proposta de lei em epígrafe, relativamente aos serviços sob tutela do Ministério da Administração Interna.

Cumpre à Comissão elaborar o respectivo relatório, sempre tomando em devida conta que o Orçamento anual define as políticas, as prioridades, em face dos recursos disponíveis de cada área de actuação governamental.

As verbas da proposta de Orçamento do Estado para 1995 relativas ao Ministério da Administração Interna configuram um crescimento relativo, em termos nominais, superiores a 10 %.

Isto se tomarmos em consideração, como se expõe no documento de análise do Orçamento da autoria do Ministério, a aplicação do disposto no Decreto-Lei n.° 170/94, ou seja, a dedução das dotações de pensões de reserva e pré-aposentação.

No respeitante ao investimento projectado para o próximo ano, traduzido no PEDDAC, o crescimento é já da ordem dos 20 %, o que traduz a particular prioridade concedida na criação de infra-estruturas e de modernização das existentes, essencialmente no sector das forças de segurança.

Com efeito, a verba global prevista no PIDDAC do Ministério da Administração Interna, de 5 576 700 contos, representando um crescimento significativo, é absorvida es-

sencialmente pelas despesas de instalação das forças e serviços de segurança, que se inserem no plano de reestruturação em curso.

Intensifica-se, do mesmo modo, a atenção concedida à aquisição de.helicópteros com vista à prevenção de incêndios, uma vez que a verba prevista para esse efeito (1 302 000 contos) corresponde praticamente ao dobro da orçamentada no ano transacto.

Por sua vez, as verbas previstas no PIDDAC do Ministério do Planeamento e da Administração do Território (construção de quartéis dos bombeiros) e no Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (equipamentos das forças de segurança) não sofrem alteração sensível em relação a 1994.

A importância orçamentada para o Serviço Nacional de Protecção Civil é de 907 500 contos, sofrendo um decréscimo de quase 100 000 contos em relação à verba prevista para 1994, consequência da redução do seu Orçamento Ordinário, que engloba as verbas provenientes de impostos indirectos.

Numa análise global do Orçamento proposto pelo Govemo verifica-se a intensa prioridade atribuída à Polícia de Segurança Pública e à Guarda Nacional Republicana, traduzida num significativo crescimento das verbas que lhes foram dotadas, em termos de Orçamento do Estado e PIDDAC, o que indicia a consolidação do processo de profunda reestruturação das forças de segurança.

Em conclusão, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de parecer que a proposta governamental de orçamento para o ano de 1995, na parte relativa aos serviços sob tutela do Mwústério da Administração Interna, não contém qualquer inconstitu-