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II SÉRIE-A — NÚMERO 7

dente da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família, a disponibilidade mais uma vez manifestada para acolher a Subcomissão e participar neste debate.

Estão reunidas todas as condições regimentais para que a proposta de lei n.° 111/VI suba a Plenário.

Palácio de São Bento, 17 de Novembro de 1994. — A Deputada Relatora, Margarida Silva Pereira. — Pelo Presidente da Comissão, José Vera Jardim.

Nota. — O relatório c parecer foi aprovado com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP e do CDS-PP.

Declaração de voto do PS

As propostas de lei n.os110/VI e 111/VI, apresentadas pelo Sr. Ministro da tutela na Comissão para a Igualdade e para a Participação das Mulheres merecem-nos as seguintes considerações:

1 — Não nos foram prestadas informações sobre as políticas a desenvolver pelo Governo no âmbito da igualdade dos direitos e da participação.

1.1 — Os valores globais orçamentados não apresentam valores reais para investimentos político, mas tão-só para despesas de funcionamento.

1.2 — As organizações não governamentais que funcionam no âmbito do Conselho Consultivo vêem o seu orçamento reduzido em relação a 1994.

1.3 — Tendo-se verificado um aumento substancial das associações de mulheres no Conselho Consultivo, e a necessidade de investir cada vez mais nas políticas de igualdade, não se compreende que apenas estejam orçamentados 200 contos para o Conselho Consultivo.

Pelo que a proposta de lei n.° 110/VI — Grandes Opções do Plano — e a proposta de lei n.° 111/VI — Orçamento do Estado para 1995 — não merecem a concordância do Partido Socialista no que se refere às políticas apresentadas para minorar os efeitos da desigualdade ainda existentes na sociedade portuguesa, assim como no orçamento de investimento para aplicação dessas políticas.

Os Deputados do PS: Maria Julieta Sampaio—Ana Maria Bettencourt — Rosa Coutinho — Rosa Albernaz — Almeida Santos — António Martinho — Elisa Damião — Luís Amado — José Magalhães — António Braga —Manuel dos Santos — Guilherme d'Oliveira Martins — Fernando Pereira Marques.

Relatório e parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação reuniu no dia 9 de Novembro de 1994, com a presença do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Subscretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros, com o objectivo.de analisar e debater o Orçamento do Estado para 1995 e as respectivas Grandes Opções do Plano (proposta de lei n.° 111/VT).

Desta reunião e da apreciação da proposta de lei referenciada são de ressaltar os seguintes pontos:

1.° A atribuição de autonomia administrativa aos serviços exten\os;

2.° A extinção dos cofres consulares;

3.° A criação do FRI (Fundo de Relações Internacionais);

4." A primeira orçamentação consequente da transferência do Instituto de Camões para a tutela do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

5.° O investimento (PIDDAC) na instalação e equipamento dos serviços diplomáticos e consulares, designadamente no Consulado-Geral de Goa, no Centro Cultural Português respectivo, na Embaixada de Portugal em Brasília e na Embaixada DELNATO. Igualmente de destacar o arranque da informatização geral da rede consular e diplomática;

, 6." De referir, ainda, o acréscimo de despesas com organizações internacionais das quais Portugal é membro, tendo sido reclassificado na categoria B, em substituição da anterior.C, o que obriga ao reforço da contribuição portuguesa;

7." De destacar- o caso da UEO, cuja presidência Portugal assumirá no 1.° semestre de 1995, no quadro do que está previsto um dispêndio em novas acções da ordem dos 200 Q00 contos.

Acresce referir, aqui, o significado de excepciona) mérito que envolve a eleição de um português para o cargo de Secretário-Geral da mesma organização;

8.° Referencia-se a despesa prevista de 10,6 milhões de contos nos domínios de cooperação e da promoção da língua portuguesa. Em política global de cooperação seria desejável que, à semelhança de anos anteriores, o decreto-lei que venha a estabelecer as normas de execução orçamental preveja, como no ano transacto, a prévia concordância do Ministro dos Negócios Estrangeiros. para novas acções de cooperação designadamente com os PALOP, devendo cada ministério ou departamento individualizar os projectos de cooperação em programa financeiro anual.

Nestes termos, e.depois de analisada a matéria em causa, a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação considerou que o Orçamento, na- parte que se relaciona com o seu âmbito, está em condições para subir a Plenário, reservando os partidos políticos nele representados a sua posição para ulterior discussão e votação.

Palácio de São Bento, 14 de Novembro de 1994.— O Deputado Relator, António de Sousa Lara.

Relatório da Comissão de Defesa Nacional

1 -'- A Comissão de Defesa Nacional reuniu com o Sr. Ministro da Defesa Nacional, no passado dia 8 de Outubro, para proceder à apreciação preliminar da proposta de .lei n.° 11 l/VI, no referente ao orçamento da defesa para 1995. O Sr. Ministro esteve acompanhado pelo Sr. Se-