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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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decorrentes do facto de fazer parte duma União de Estados e lhe possibilite usufruí-las plenamente.

Neste âmbito, e na sequência do que ocorreu já em 1994 relativamente à possibilidade que os cidadãos tiveram de votar nas eleições para o Parlamento Europeu (PE) em função do local de residência, no ano de 1995 deverá entrar em vigor a Directiva sobre o direito de voto e de elegibilidade nas eleições municipais, cujo objectivo é garantir a igualdade de participação dos cidadãos nas eleições municipais dos vários Estados-membros e, dessa forma, encorajar a sua integração nas comunidades em que residem.

Livre circulação de pessoas e reforço da segurança

13. A aplicação dos corolários da cidadania europeia haverá que corresponder uma atenção acrescida relativamente às questões ligadas à li\.. circulação de pessoas. Assim, a Europa aberta terá de ter fronteiras, mais controladas, por forma a combater eficazmente o tráfico de droga e o terrorismo, os quais contribuem para a marginalidade e a exclusão social, alimentando o racismo e a xenofobia.

É neste contexto que o designado terceiro pilar de Maastricht e os Acordos de Schengen intervêm corri o objectivo de garantir o equilíbrio do binómio livre circulação de pessoas/segurança dos cidadãos. De resto, 1995 será um ano emblemático nesta perspectiva, uma vez que para nove Estados-membros, incluindo Portugal, a livre circulação de pessoas será uma realidade, ao entrarem em vigor os Acordos de Schengen.

Os Acordos .de Schengen e a consagração da livre'circulação de pessoas e da segurança dos cidadãos* .„..'

Utilizando plenamente os mecanismos que o TUE oferece neste aspecto, 1995 será marcado pelo funcionamento em pleno da Unidade Antidroga "Europol" e pela conclusão da respectiva Convenção, pela aplicação de um plano global de luta contra a droga e pelo início dos trabalhos do Observatório' Europeu das Drogas e da Toxicodependência, com sede em Lisboa.

A luta contra a droga, a toxicodependência e a criminalidade internacional, prioridades da UE

No domínio judiciário assistir-se-á a um reforço da cooperação entre os Estados, nomeadamente em matéria de simplificação de procedimentos, de