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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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15. Também no quadro do relacionamento externo, a UE irá dispensar uma atenção muito particular ao processo de preparação das candidaturas de Chipre e Malta, que o Conselho Europeu já aceitou como países candidatos à próxima fase de alargamento. Os pedidos de adesão da Polónia e da Hungria serão, também, objecto de decisão, bem como o aprofundamento das relações destes Estados com a União pela via dos Acordos Europeus, em vigor desde 1994. Poderá assistir-se, igualmente, a um estreitamento dos laços com a Turquia.

O reforço dos laços da UE a Leste e a Sul - as candidaturas potenciais ide Chipre, Malta, Polónia e Hungria

É neste quadro que as relações da UE com alguns países europeus se fortalecerão, nas fronteiras Leste e Sul.

Com efeito, a perspectiva de os Países da Europa Central e Oriental (PECO) se tornarem num futuro não muito longínquo membros da União Europeia, é também um elemento importante para os processos de reformas desses países. Os acordos de associação firmados com estes paises e a assistência técnica fornecida pela UE, constituirão instrumentos importantes para o desenvolvimento económico e para o estabelecimento de verdadeiras economias de mercado.

O estreitamento de laços económicos, políticos e sociais entre a UE e os PECO, como factor de apoio aos processos de reforma económica e institucional naqueles paises

Com efeito, o Conselho Europeu de Copenhaga abriu perspectivas concretas para uma maior aproximação em termos económicos, políticos e culturais entre a UE e os seis Estados do Centro e Leste da Europa com os quais já tinha celebrado Acordos Europeus, reforçando as suas relações contratuais.

Assim, é de presumir que, no ano de 199S, as iniciativas da União face aos PECO se centrem na dimensão política e na criação de condições nos planos económico e social, que permitam preparar o terreno para a futura adesão destes países. Acresce que o estreitamento de relações estruturadas viabilizará uma sensibilização progressiva dos PECO associados para áreas essencialmente caracterizadas por uma dimensão transeuropeia, tais como a politica externa e de segurança comum, a justiça e os assuntos internos, e para determinadas matérias de âmbito comunitário (transportes, telecomunicações, energia e investigação).