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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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a sua capacidade de apoiar o mundo rural e o rendimento dos agricultores;

• a UE irá beneficiar claramente da criação da OMC e do reforço da disciplina comercial que ela permitirá, tendo nomeadamente em conta que o mercado comunitario tem sido dos mais expostos à concorrência desleal, incluindo o "dumping" social, monetário e ambiental;

• protecção da propriedade intelectual e das denominações de origem, particularmente atingidas pela fraude, encontrando-se agora uma resposta para este grave problema do comércio internacional;

• desenvolvimento dos serviços, que constituem um dos mais dinâmicos sectores da economia europeia e podem retirar a partir de agora

vantagens de uma disciplina horizontal única e da abertura, embora progressiva e parcial, dos grandes mercados mundiais;

• definição de uni quadro que permita assegurar perspectivas de futuro para as indústrias tradicionais, como as indústrias têxtil e do

• vestuário europeias, após o fim do Acordo Multifibras e das formas de protecção que permitia.

Prevê-se ainda a eliminação do Acordo Multifibras num horizonte de dez anos. À concorrência acrescida vai ser possível responder com regras e disciplinas mais eficazes e à abertura do mercado da UE vai corresponder uma relativa reciprocidade na abertura dos mercados de países terceiros.

Está-se perante uma oportunidade única para a indústria têxtil e do vestuário portuguesa consolidar o seu futuro. Para tal, terá de continuar a modernização oa produção, o aumento da produtividade, a elevação dos padrões de qualidade e a diversificação dos mercados, no sentido da melhoria da capacidade competitiva.

Mercado Interno: eficácia e coesão

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