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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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estruturação e densificação da malha económica, social e cultural europeia, tenderão também a redesenhar um equilíbrio económico e político, constituindo-se num instrumento estratégico da maior importância.

UEM: a caminho da terceira fase

21. No ano de 1995 prossegue o quadro traçado para a segunda fase da UEM, no qual os critérios de convergência acordados em Maastricht continuam a ser uma referência fundamental para as políticas económicas no quadro da UE pelo que significam no plano da sua competitividade externa e no seu processo interno de aprofundamento. A coesão social, e a salvaguarda da solidariedade entre gerações, exigem uma luta eficaz contra a inflação e uma política decidida de consolidação orçamental e de redução da divida pública. O ano de 1995 deverá ser decisivo na estratégia, de eliminação dos défices orçamentais excessivos, de acordo com o mecanismo'* previsto no TUE. A instalação, no inicio deste ano, do Instituto Monetário Europeu, com as funções definidas pelo Tratado representou, por seu lado, um avanço institucional do maior relevo rio processo da UEM. •

A UEM em marcha para a terceira fase

Plano Delors II

22. O ano de 1995 constituirá o primeiro ano de plena aplicação do Quadro Comunitário de Apoio para o período 1994-99, adoptado de acordo com as regras revistas em 1993 pelos Regulamentos dbs Fundos Estruturais, consubstanciando uma - maior descentralização na sua gestão para os Estados-membros mas exigindo, paralelamente, uma maior eficácia ao nível dos mecanismos dê acompanhamento, avaliação e controlo.

Com a adopção do Regulamento relativo ao Fundo de Coesão em 1994, que substituiu o ■ Instrumento Financeiro de Coesão decidido em Edimburgo, o ano de 1995 constituirá também o primeiro ano de aplicação plena e institucionalizada daquele Fundo criado pelo TUE, passando à vigorar as exigências de* condicionalidade macroeconómica a ela associadas. Saliente-se que as dotações relativas às Acções ■Estruturais para 1995 continuarão a registar d acréscimo previsto nas Perspectivas Financeiras

Plano Delors II: Coesão Económica Social, QCA II e Fundo de Coesão

A aplicação plena do Fundo de Coesão, componente fundamental dos princípios de realização do Mercado Interno