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16 DE DEZEMBRO DE 1994

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condições'decisivas para atracção de actividades e populações;

utilizar -as possibilidades abertas pela reforma da PA.C para consolidar, ampliar e enriquecer a floresta, do ponto de vista.das actividades que nela têm base, e para desenvolver produções agrícolas não convencionais, mas de alto valor acrescentado;

no aproveitamento das oportunidades abertas pela reforma da PAC

• majorar todos os sistemas de incentivos às estratégias, regionais nos projectos. localizados no Interior;

• utilizar ô Sistema desincentivos Regionais para fixar e atrair ;',para as regiões menos desenvolvidas empresas industriais e de serviços;

na atracção de investimentos

• desenvolver o turismo em regiões rurais e/ou do. Interior,' através de vários instrumentos' existentes no QCA II;

• no desenvolvimento do turismo rural

• utilizar uma multiplicidade de Iniciativas de Desenvolvimento Local com forte possibilidade de impacto no Interior, como são os casos da

:. recuperação de centros rurais, incluindo um programa-piloto de aldeias históricas, dos projectos de desenvolvimento rural integrado, da activação de lugares ou aldeias em vias de desertificação, com acções que aumentem a sua atráctividade, nomeadamente para fins turísticos e de acções de valorização de produções tradicionais (artesanato, gastronomia regional);

na multiplicação das Iniciativas de Desenvolvimento Local

prosseguir no esforço de dinamização das. cidades de dimensão média, quer prosseguindo na instalação de infra-estruturas económicas, desportivas e culturais, quer dando maior importância à valorização do seu património histórico e às actividades culturais a ele associadas;

no esforço de valorização das cidades de dimensão média

• prosseguir o apoio a investimentos de natureza municipal e intermunicipal através dos Programas . ■„ Operacionais regionais, designadamente em acessibilidades, saneamento

no apoio aos investimentos municipais e supramunicipais