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II SÉRIE-A — NÚMERO 25

Em resposta, tenho a honra de informar V. Ex.a de que as propostas constantes da carta acima referida merecem a concordância do meu Governo e que a carta de V. Ex.* e a presente carta constituirão o Acordo sobre Supressão de Vistos entre

a República Portuguesa e a República da Croácia

Aproveito esta oportunidade para reiterar a V. Ex." os protestos da minha mais alta consideração.

Luís Sousa de Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

Embaixada da República da Croácia, Lisboa.

No. VELLSB/94-284. Lisboa, 15 de Julho de 1994.

Sua Excelência Dr. Luís Sousa de Macedo, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, Lisboa:

Excelência:

Tenho a honra de informar V. Ex.° de que, a fim de facilitar a circulação de pessoas entre os nossos dois países, recebi instruções do meu Governo no sentido de propor a conclusão de um Acordo sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República da Croácia e o Governo da República Portuguesa nos seguintes termos:

1 — Os cidadãos da República Portuguesa titulares de passaporte português válido poderão entrar em território da República da Croácia para permanência não superior a 90 dias, em viagens de negócios ou turismo, ou em viagens de trânsito, sem necessidade de visto.

2 — Os cidadãos da República da Croácia titulares de passaporte croata válido poderão entrar em território português para permanência não superior a 90 dias, em viagens de negócios ou turismo, ou em viagens de trânsito, sem necessidade de visto.

3 — O presente Acordo não isenta os cidadãos de qualquer dos Estados da obrigação de cumprir as leis e regulamentos do outro Estado em relação à entrada, permanência e saída de estrangeiros.

4 — As autoridades competentes de cada um dos Estados conservam o direito de recusar a entrada ou proibir a permanência nos respectivos territórios de cidadãos do outro Estado que considerem indesejáveis.

5 — Cada uma das Partes Contratantes poderá suspender temporariamente a aplicação do presente Acordo, no todo ou em parte, por motivos de ordem pública. Tanto a suspensão como o seu termo serão imediatamente notificados por via diplomática à outra Parte Contratante.

6 — Cada uma das Partes Contratantes poderá denunciar este Acordo, por notificação com pré-aviso de 30 dias.

7— O presente Acordo entrará em vigor 30 dias após a data em que ambas as Partes Contratantes tiverem notificado que se encontram concluídas as formalidades internas legalmente necessárias para o efeito.

Se o que precede merecer a concordância do Governo Português, tenho a honra de propor que a presente carta e a resposta de V. Ex.' constituam o Acordo sobre Supressão de Vistos entre o Governo da República da Croácia e o Governo da República Portuguesa.

Aproveito esta oportunidade, Sr. Ministro, para apresentar a V. Ex.° os protestos da minha mais elevada consideração.

Marko Zaja, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário.

RESOLUÇÃO

VIAGEM DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA À TUNÍSIA E A COPENHAGA

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 132.°, n.° 1, 166.°, alínea b), e 169.°, n.° 5, da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.' o Presidente da República à Tunísia entre os dias 7 e 10 e a Copenhaga entre ós dias 11 e 12 do próximo mês de Março.

Aprovada em 23 de Fevereiro de 1995.

O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.

PROJECTO DE LEI N.s 511/VI

ELEVAÇÃO DA ESQUADRA DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA NA CIDADE DE TAVIRA À CATEGORIA DE SECÇÃO.

Nota justificativa

A existência da Polícia de Segurança Pública na cidade de Tavira remonta há mais de 60 anos.

Ao longo destas seis décadas, a sua acção na defesa de pessoas e bens, prevenção e combate à criminalidade tem merecido, por parte da população em geral, a maior das simpatias, dado o trabalho meritório que tem desenvolvido.

Com a categoria de posto policial, instalada em imóvel municipal adaptado a esse fim, viveu até ao ano de 1986 em instalações deficientes, mal localizadas, de dignidade e eficácia reduzida.

Em 1986 foram inauguradas novas instalações, bem Vocalizadas, modernas e eficientes, com capacidade para efectivos superior a 120 homens, obra que resultou do esforço e comparticipação financeira do Governo e da Câmara Municipal de Tavira, rondando o seu custo em mais de 40 000 contos.

No limiar da década de 90 e devido ao crescente desenvolvimento urbano da cidade e arredores e ao trabalho desenvolvido pela corporação policial, o número de efectivos foi reforçado, rondando actualmente as 65 unidades, passando à categoria de esquadra tipo A, com comando de comissário.

Na época alta do turismo serve esta esquadra para aitet-gar cinco a seis dezenas de elementos do Corpo de Intervenção da PSP, deslocados para esta zona que visam reforçar os actuais efectivos e vigiar outros centros turísticos próximos.

A expansão e o desenvolvimento da cidade de Tavua criaram-lhe, por direito próprio, estatuto de centro urbano su-praconcelhio, de grande impacte na região, designadamente no Sotavento Algarvio, como, aliás, o próprio PROT Algarve o refere.

Essa circunstância deve-se igualmente à política de desenvolvimento turístico, seguida pela autarquia tavirense, através de inúmeras urbanizações e aldeamentos, estruturas desportivas e acções de preservação da zona costeira e ilhas barreiras.