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II SÉRIE-A — NÚMERO 33

PROJECTO DE RESOLUÇÃO 1N.2 1467VI

CONDIÇÕES DEMOCRÁTICAS DE VIABILIZAÇÃO E CREDIBILIDADE DE COMISSÃO EVENTUAL ENCARREGADA DA ELABORAÇÃO DE LEIS DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA RESPEITANTES À TRANSPARÊNCIA DA VIDA POLÍTICA.

Nota justificativa

1 — Considerando que a criação de comissão eventual com vista a debater a transparência da vida política só faz sentido se esta tiver como objectivo preciso, e claro, a elaboração de leis da Assembleia da República que dotem o regime de diplomas actualizados eficazes e susceptíveis de restabelecerem a confiança dos cidadãos no regime democrático;

2 — Considerando que essas propostas só têm sentido conclusivo se forem fixados prazos precisos para a finalização dos trabalhos e para que todos os grupos parlamentares e Deputados apresentem as suas iniciativas legislativas;

3 — Considerando que as matérias a tratar devem incidir sobre:

Incompatibilidades dos membros do Governo, Deputados e autarcas e demais titulares de cargos políticos e altos cargos públicos;

Publicidade das declarações dos rendimentos e interesses dos titulares de cargos políticos;

Financiamento da actividade dos partidos políticos;

Reforço dos poderes inspectivos do Tribunal de Contas, designadamente quanto a matéria respeitante à fiscalização das contas dos partidos:

Propomos:

Que seja fixado à comissão eventual o prazo de 15 de Abril para apresentação de projectos de lei, por parte de todos os grupos parlamentares e Deputados, os quais constituirão a matéria de debate da comissão;

Que a comissão eventual fixe a data de 30 de Maio para a conclusão dos seus trabalhos;

Que no imediato seja fixada data indicativa para o debate em Plenário dos textos legislativos apurados em comissão.

Os Deputados do PS: Jaime Gama—Alberto Martins— Miranda Calha.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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