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II SÉRIE-A — NÚMERO 45

PROJECTO DE LEI N.» 574/VI

PROGRAMA NACIONAL DE REDUÇÃO, RECICLAGEM E REUTILIZAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Nota justificativa

A questão da recolha, tratamento e destino final dos resíduos sólidos consütui na actualidade um dos principais problemas ambientais da humanidade, como foi confirmado na última Conferência Mundial sobre o Ambiente, realizada em 1992 no Rio de Janeiro.

O crescente volume de resíduos sólidos urbanos produzidos e as alterações na sua própria composição decorrente das variações demográficas e do crescimento económico vêm colocando novos e complexos problemas na procura de formas para a sua eliminação. Mais do que nunca a adopção de uma política global de resíduos se torna imperativa.

Particularmente nas zonas urbanas as respostas exigidas para a sua eliminação tomam-se, pela própria ocupação do território, cada vez mais onerosas e difíceis de encontrar.

Sem prejuízo dos necessários e inadiáveis investimentos destinados ao seu tratamento, é indispensável que, por razões técnicas, económicas, sociais e ambientais, ele seja complementado com adequados programas de redução, reciclagem e reutilização, por forma a promover decididamente um programa coerente e integrado para um correcto processamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos.

Ao longo das duas últimas décadas, a Comunidade Europeia vem incentivando os Estados membros a adoptar um conjunto de directivas por si aprovadas que visam justamente esse objectivo. Pode considerar-se que Portugal está ainda bem distante de possuir e de ter adoptado um conjunto de mecanismos, medidas e incentivos indispensáveis à elaboração de um verdadeiro «programa nacional de redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos».

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 170.°, n.° 1, e 183.°. n.° 1, alínea /), da Constituição, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° — 1— O Governo elaborará, nos termos deste diploma, o programa nacional de redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos.

2 — Incumbe ao Governo o lançamento de uma campanha nacional junto da população, organizações sociais e agentes económicos com vista à sensibilização e consciencialização da importância para o equilíbrio ambiental da crescente redução do volume de resíduos e das vantagens da sua reciclagem e reutilização.

Art. 2° — 1 — O Governo adoptará, de acordo com regulamentação a publicar, um conjunto de incentivos financeiros, designadamente fiscais, às empresas que privilegiem a utilização de material reciclado e às que substituam progressivamente o fabrico de produtos com maior grau de nocividade e de poluição por outros de menor grau.

2 — Serão igualmente adoptadas as medidas de apoio económico à criação de unidades industriais destinadas à recuperação e reconversão do material reciclado.

Art. 3.° Será desenvolvido o estabelecimento de protocolos entre o Governo, autarquias e sectores da indústria que garantam a colocação do material reciclado e o seu respectivo escoamento.

Art. 4.° No Orçamento do Estado para 1996 será inscrita uma verba destinada ao apoio financeiro às autarquias para desenvolvimento de projectos com vista à recolha selectiva de resíduos.

Art. 5.° — 1 — É criada uma comissão nacional de implementação e acompanhamento com o objectivo de estabelecer as metas e avaliar os resultados do desenvolvimento do presente programa.

2 — Esta comissão será constituída por representantes do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, autarquias locais, associações de defesa do ambiente e associações industriais de reciclagem.

Assembleia da República, 24 de Maio de 1995. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — Octávio Teixeira — Lino de Carvalho — Miguel Urbano Rodrigues.

PROJECTO DE LEI N.s 575/VI

ABOLIÇÃO DAS PORTAGENS NO INTERIOR DAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO

Nota justificativa

As portagens são um entrave ao movimento pendular «casa-trabalho».

A problemática das acessibilidades e transportes nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto assume uma enorme importância para a qualidade de vida das populações e tem implicações no desenvolvimento regional. Assim, tendo em conta que:

a) O aumento significativo do tráfego automóvel se , . traduz, diariamente, para milhares de cidadãos

residentes nas zonas suburbanas, em horas e horas de filas e «engarrafamentos» nas deslocações para o trabalho e no regresso a casa, sem que haja, na maior parte dos casos, alternativas de transportes colectivos rápidos, baratos, de qualidade e em quantidade suficiente-,

b) As vias rápidas existentes no interior das áreas metropolitanas cumprem funções essencialmente urbanas e suburbanas, distintas das ligações nacionais por auto-estrada que, geralmente, dispõem de alternativas. Não é aceitável que, por via da confusão entre situações claramtTAt distintas, as portagens se tornem mais um obstáculo ao movimento pendular «casa-trabalho» e um imposto que sobrecarrega a circulação de pessoas, bens e mercadorias;

c) A existência de portagens e o aumento dos valores cobrados têm-se revelado uma fonte de financiamento extra das (más) opções rodoviárias e ferroviárias do Governo, originando situações de injustiça fiscal e o natural descontentamento das populações, bem patente na Ponte de 25 de Abril, Alverca, Vila Franca de Xira, Ermesinde, Va\on%ç>, Maia, etc.;