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II SÉRIE-A — NÚMERO 20

A floresta portuguesa situa-se maioritariamente no interior do País, nas zonas desfavorecidas e de montanha, tendo adquirido, por isso mesmo, uma particular importância como factor de desenvolvimento regional e de fixação das populações.

Os produtos lenhosos e não lenhosos e os recursos naturais associados à floresta (desde a madeira à cortiça, à resina, à apicultura, à caça, à silvo-pastorícia, aos frutos secos, ao turismo e ainda aos recursos hídricos) constituem uma multiplicidade de oferta de enorme importância económica e social.

Em Portugal não tem existido uma política global e coerente de defesa e de desenvolvimento da floresta portuguesa nem existe coordenação efectiva entre os vários departamentos com atribuições ou interesses neste domínio, designadamente Instituto Florestal e entidades com competência em matéria de ambiente e ordenamento do território. A múltipla legislação avulsa existente, bastas vezes publicada em função de interesses particulares e razões conjunturais, não criou até ao momento uma linha orientadora que, a prazo, seja a base do necessário ordenamento da floresta portuguesa que lhe permita um crescimento equilibrado e sustentado, não exclusivamente ditado por interesses económicos imediatistas, que têm conduzido, inclusivamente, a grandes dificuldades de abastecimento das indústrias transformadoras. Linha orientadora essa que deverá ser também um instrumento de defesa da floresta contra os factores que a têm delapidado, em particular os fogos florestais.

É sabido que na última década o fogo percorreu mais de 1 milhão de hectares de floresta. A rearborização de vastas áreas não tem sido feita, ou tem-no sido na base da regeneração natural ou da sua reconversão artificial para o eucalipto ou repetindo, predominantemente, os povoamentos anteriores existentes com grandes manchas mono-culturais de resinosas.

Aliás, desde o arranque do Programa de Acção Florestal em 1987, a arborização total no país pouco ultrapassou os 100 000 ha, enquanto o actual Plano de Desenvolvimento Florestal incluído no Programa de Apoio à Modernização Agrícola e Florestal (PAMAF) não se tem adequado às necessidades de fileira florestal, para além de dispor de meios financeiros muito limitados.

Por tudo isto, a evolução das áreas florestais em Portugal não se tem processado de modo a perspectivar a recuperação de, pelo menos, parte da nossa vegetação natural nem a pôr termo às grandes manchas monoculturais de resinosas e, hoje, de eucalipto, a espécie que tem tido um crescimento mais acentuado, traduzindo-se num aumento de cerca de 40% da sua área só na última década.

A floresta portuguesa é hoje constituída em cerca de 70% por quatro espécies, sendo que apenas 14% da sua área são ocupados por povoamentos mistos:

Pinheiro: 1 047 000 ha; Sobreiro: 670 000 ha; Eucalipto: 540 000 ha; Azinheira: 470 000 ha.

Importa, contudo, registar que a ausência por parte do Estado de actualização do inventário florestal nacional dificulta o conhecimento, com rigor e em detalhe, da actual estrutura da floresta.portuguesa.

Acresce a situação de crise que tem vivido o sector nos últimos três anos, resultado de uma «política de navegação à vista», que corre atrás dos interesses e lucros imediatos, sem uma perspectiva sustentada de futuro.

Em resumo, a importância social, económica e ambiental da floresta portuguesa, a sua evolução desordenada, a gravidade dos incêndios florestais e a aceleração do processo de desertificação e erosão de extensas áreas florestais impõem a aprovação de uma lei de bases do desenvolvimento florestal.

Acresce que o alargamento da União Europeia aos países nórdicos, com um forte peso da componente florestal e consequentes efeitos no mercado de produtos florestais, e, por outro lado, no plano interno, as renovadas pressões das empresas de celuloses para uma expansão desregrada das áreas de eucalipto mais impõem a urgência de um quadro estratégico orientador que o Grupo Parlamentar do PCP tem orgulho em apresentar.

A lei de bases de desenvolvimento florestal constante do projecto que agora se apresenta já tinha sido alvo de iniciativa idêntica na VI Legislatura (projecto de lei n.° 459/VI), tendo ficado a aguardar, para efeitos de agendamento e debate conjunto, a tão prometida proposta de lei florestal do governo anterior. Apesar de tantas vezes anunciada, o governo do PSD foi incapaz dè apresentá-la à Assembleia da República.

Mas a verdade é que o País precisa de uma lei de bases do desenvolvimento florestal que sirva de quadro orientador e ordenador da floresta portuguesa e para todos quantos nela agem, produtores e comunidades florestais, indústria. Administração Pública, e que constitua um instrumento enquadra-dor dos futuros diplomas regulamentadores que permitam simplificar a enorme teia de decretos, portarias e despachos hoje existente e por onde se caminha com dificuldade.

A lei de bases do desenvolvimento florestal que o PCP apresenta tem em conta que Portugal é um país, no essencial, de floresta minifundiária, privada e absentista. Em Portugal, o Estado dispõe somente de 2,5% da área florestal contra 38%, em média, na União Europeia. Impõe-se, por isto tudo, um esforço orientador acentuado do Estado, que, em cooperação com os produtores florestais, contribua para a modernização, ordenamento, protecção e desenvolvimento da floresta portuguesa, com vista à criação de uma floresta multifuncional e sustentada, factor de povoamento e de desenvolvimento do mundo rara/, que privilegie as espécies mais adequadas à nossa inserção no espaço mediterrânico.

Não se ignora que a lei de bases proposta é um diploma de efeitos seguros a médio e a longo prazos e que a floresta exige simultaneamente medidas de muito curto prazo. Por isso, e relembrando anteriores iniciativas legislativas do PCP (programa de emergência para a floresta portuguesa e medidas de rearborização das áreas ardidas), o projecto cfia. agora se apresenta incluí um capítulo dedicado a medidas de emergência e acções com carácter prioritário.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, apresentam o seguinte projecto de lei:

CAPÍTULO I

Princípios e objectivos da política florestal nacional

Artigo 1.° Política florestal

1 — A exploração, conservação, reconversão e expansão da floresta são de interesse público, sem prejuízo do regime jurídico da propriedade.

2 — Compete ao Governo, através do Ministério te* Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, cm