O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

362

II SÉRIE-A — NÚMERO 24

utilizações convencionais e não convencionais dos recursos marinhos (promessas da ciência e da tecnologia) tal como o uso correcto dos recursos e serviços oceânicos;

Analisar os requisitos de uma gestão integrada da zona costeira, à luz das pressões geradas, inter alia, pelo aumento demográfico, pelo turismo, pelo comércio, e tendo em conta as conclusões e recomendações das conferências internacionais relevantes (CNUAD, População, Habitat, Pequenos Estados Insulares em Vias de Desenvolvimento);

Promover a incorporação da dimensão marítima no desenvolvimento nacional;

Explorar novas formas de cooperação Norte-Sul e Sul-Sul em matéria de desenvolvimento conjunto de tecnologias;

Estudar as ameaças à sustentabilidade dos recursos e diferentes utilizações dos mares e oceanos, incluindo o impacto potencial a nível social e económico do aquecimento global e da inerente subida do nível médio dos oceanos;

Empenhar-se numa melhor definição das medidas necessárias ao fortalecimento do quadro institucional de governação dos oceanos, a todos os seus níveis;

Contribuir para o desenvolvimento da utilização pacífica, dos oceanos e examinar o potencial das instituições de governação dos oceanos para a implementação da «Agenda para a Paz» proposta pelo Secretário-Geral das Nações Unidas;

No cumprimento do seu mandato, a Comissão espera dar uma contribuição que encoraje a ratificação e aplicação da Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar e a implementação da Agenda XXI (em particular o seu capítulo 17.°).

Finalmente, a Comissão cooperará estreitamente com a Organização das Nações Unidas, a UNESCO/COI e outras agências e programas parte do sistema com competência nas questões respeitantes aos oceanos, assim como com outras organizações intergovernamentais e não governamentais, aos níveis nacional, regional e global.

3 — Estrutura orgânica da Comissão

I — Membros da Comissão

Artigo 1."

A Comissão será constituída por não mais de 50 membros, designados pelo seu presidente, tendo em consideração as necessidades de competência em vários domínios, bem como o equilíbrio geográfico.

Artigo 2.°

A qualidade de membro cessa por resignação. Em tal caso o presidente poderá consultar a Comissão quanto à necessidade e qualificações de um novo membro.

II — Órgãos da Comissão

Artigo 3.° Os órgãos da Comissão são.

O presidente; A assembleia;

O comitê executivo;

O secretariado.

Artigo 4.° A assembleia

A assembleia é o órgão máximo da definição das políticas da Comissão. É constituída por todos os membros da Comissão.

Artigo 5.°

O comité executivo

O comité executivo é composto pelo presidente e vice--presidentes. Os.restantes membros são o coordenador, o tesoureiro e o editor-geral.

Artigo 6.°

O secretário-geral e o secretário executivo são membros ex officio do comité executivo.

Artigo 7.°

O comité executivo implementará as orientações da Comissão em matéria de actividades, organização, financiamento e administração.

O comité executivo aprova, em nome da assembleia, o orçamento anual da Comissão. O orçamento será preparado pelo secretário-geral e será submetido ao comité executivo pelo tesoureiro.

Artigo 8.°

O presidente, ou um dos vice-presidentes por ele designado, presidirá às reuniões do comité executivo.

Artigo 9.° O secretariado

a) O secretariado é dirigido por um secretário-geral, assessorado por um secretário executivo. O secretário-geral reportará ao comité executivo e à Comissão, conforme o caso.

b) O secretariado é responsável pela implementação das orientações e decisões da Comissão.

c) Ao secretariado serão atribuídos os meios para facilitar uma adequada comunicação entre os membros da Comissão.

d) O secretário-geral, sob a orientação do presidente, indicará as necessidades de pessoal para as tarefas da Comissão e estabelecerá contratos para a realização de trabalhos a levar a cabo no âmbito da Comissão.

é) O secretário-geral desempenhará o cargo de porta--voz da Comissão e representará, por decisão do presidente, a Comissão em reuniões e assegurará contactos externos a alto nível.

f) O secretário executivo, sob a supervisão do secretário-geral, assegurará a implementação do programa de trabalho da Comissão e manterá uma cooperação estreita com os secretariados das várias instituições do sistema das Nações Unidas com actividades em assuntos oceânicos.