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29 DE FEVEREIRO DE 1996

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Particularmente nas zonas urbanas as respostas exigidas para a sua eliminação tornam-se, pela própria ocupação do território, cada vez mais onerosas e difíceis de encontrar.

Sem prejuízo dos necessários e inadiáveis investimentos destinados ao seu tratamento, é indispensável que, por razões técnicas, económicas, sociais e ambientais, ele seja complementado com adequados programas de redução, reciclagem e reutilização, por forma a promover decididamente um programa coerente e integrado para um correcto processamento e valorização dos resíduos sólidos urbanos.

Ao longo das duas últimas décadas, a União Europeia vem incentivando os Estados membros a adoptar um conjunto de directivas por si aprovadas que visam justamente esse objectivo. Pode considerar-se que Portugal está ainda bem distante de possuir e ter adoptado um conjunto de mecanismos, medidas e incentivos indispensáveis à elaboração de um verdadeiro programa nacional de redução, reciclagem e reutilização de resíduos sólidos.

Nestes termos, ao abrigo dos artigos 170.°, n.° 1, e 183.°, n.° 1, alínea f), da Constituição, o Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.°— 1 — O Governo elaborará, nos termos deste diploma, o Programa Nacional de Redução, Reciclagem e Reutilização de Resíduos Sólidos.

2 — Incumbe ao Governo o lançamento de uma campanha nacional junto da população, organizações sociais e agentes económicos, com vista à sensibilização e consciencialização da importância para o equilíbrio ambiental da crescente redução do volume de resíduos e das vantagens da sua reciclagem e reutilização.

Art. 2." — 1 — O Governo adoptará, de acordo com regulamentação a publicar, um conjunto de incentivos financeiros, designadamente fiscais, às empresas que privilegiem a utilização de material reciclado e às que substituam progressivamente o fabrico de produtos com maior grau de nocividade e de poluição por outros de menor grau.

2 — Serão igualmente adoptadas as medidas de apoio económico à criação de unidades industriais destinadas à recuperação e reconversão do material reciclado.

Art. 3." Será desenvolvido o estabelecimento de protocolos entre o Governo, autarquias e sectores da indústria que garantam a colocação do material reciclado e o seu respectivo escoamento.

Art 4." No Orçamento do Estado para 1996 será inscrita uma verba destinada ao apoio financeiro às autarquias para desenvolvimento de projectos com vista à recolha selectiva de resíduos.

Art. 5." — 1 — É criada a Comissão Nacional de Implementação e Acompanhamento com o objectivo de estabelecer as metas e avaliar os resultados do desenvolvimento do presente programa.

2 — Esta Comissão será constituída por representantes do Ministério do Ambiente, autarquias locais, associações de defesa do ambiente e associações industriais de reciclagem. ,

Art. 6.° Serão tomadas, no quadro da próxima Lei do Orçamento do Estado, as providências financeiras necessárias à execução do presente diploma

Assembleia da República, 16 de Fevereiro de 1996. — Os Deputados do PCP: Luís Sá — José Calçada — Octávio Teixeira — António Filipe — Odete Santos — Bernardino Soares — Lino de Carvalho ^— Rodeia Machado.

PROJECTO DE LEI N.9 106/VII ELEVAÇÃO DE ALHOS VEDROS A VILA

Nota justificativa

A povoação de Alhos Vedros, elevada à categoria de freguesia em 1989 pelo Decreto-Lei n.° 68/89, de 25 de Agosto, localiza-se no concelho da Moita, no distrito de Setúbal, e confronta com as freguesias da Baixa da Banheira e Moita, possuindo uma área aproximadamente de 1525 ha.

A povoação de Alhos Vedros é hoje um símbolo de crescimento ordenado e harmonioso e tem cerca de 13 125 habitantes (segundo os dados do último censo realizado em 1991), estando recenseados 9917 eleitores (de acordo com o recenseamento eleitoral de Maio de 1995), encontrando-se a maior parte da sua população ligada a actividades económicas, sociais, culturais e outras, contribuindo assim para o enriquecimento desta terra onde dá gosto viver.

A povoação de Alhos Vedros tem como característica especial o facto de já ter sido elevada a vija pelo foral manuelino datado de 15 de Dezembro de 1514, constando do mesmo a seguinte transcrição:

[...] Visitação da Villa d' Alhos Vedros fecta per Dom Jorge filho d'el Rej Dom Joam o 2.°, Mestre de Samtiaguo e d' Avjs Duue de Cojmbra Senhor de Montemoor e Torres Nouas e das Beatrias cetera [...]

A povoação de Alhos Vedros dispõe de um assinalável núcleo histórico constituído pela Igreja de São Lourenço, ou matriz, a Capela da Misericórdia, o pelourinho, o poço mourisco, o moinho de maré e ainda outros belos monumentos como o Palacete da Fonte da Prata e o Cais do Descarregador.

De notável construção, pela variedade de estilos e de épocas é a Igreja de São Lourenço, que remonta aos finais do século xin, apesar de ter sido objecto de reconstrução que perdurou até ao século xvu (data da construção da sua nave). Esta Igreja é constituída por várias capelas laterais, todas elas de anos diferentes:

Capela de São Sebastião (onde está sepultado Fernando Casal, fidalgo da casa de D. Afonso V, morto em 1476 na Batalha de Zamora, e os túmulos de sua mulher e pais, possivelmente fundadores da capela), do século xv;

Capela de São João Baptista (feita em estilo manuelino, coberta de azulejos sevilhanos hispano--árabes segundo a técnica da cresta e onde se encontra a sepultura de Pêro Gomes de Faria (cavaleiro de D. Manuel I), datada do século xvi;

Capela de Nossa Senhora do Rosário, datada do século xvn, em cujos azulejos está retratada a vida da Virgem;

Capela de Nossa Senhora dos Anjos, de finais do século xvi.

Alhos Vedros foi assim erigida a vila até ao ano de 1861, em que deixou de ser sede de concelho.

A localidade de Alhos .Vedros, no concelho da Moita, dispõe hoje do seguinte equipamento colectivo:

Uma escola do ensino básico; Três escolas primárias;

Uma escola de ensino especial (Cooperativa de Educação e Reabilitação de Crianças Inadaptadas — CERCIMB);