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II SÉRIE-A — NÚMERO 28

Declaração do exportador

Eu, abaixo assinado, exportador das mercadorias designadas no rosto:

Declaro que estas mercadorias preenchem as condições requeridas para a obtenção do certificado anexo;

Descrevo as circunstâncias que permitiram que estas mercadorias preenchessem essas condições:

Apresento os seguintes documentos justificativos ('):

Comprometo-me a apresentar, a pedido das autoridades competentes, quaisquer justificativos suplementares que essas julguem necessários para efeitos da emissão do certificado anexo, assim como aceitar qualquer controlo, eventualmente efectuado por essas autoridades, da minha contabilidade e das circunstâncias do fabrico das mercadorias acima referidas.

Solicito a emissão do certificado anexo para as mercadorias indicadas.

de ... de ...

... (assinatura). .

(') Por exemplo: documentos de importação, certificados de circulação, facturas, declarações do fabricante, etc, que se refiram aos produtos utilizados ou às mercadorias reexportadas no seu estado inalterado.

ANEXO rv

Declaração prevista ho artigo 27.»

Eu, abaixo assinado, exportador das mercadorias que constam do presente documento, declaro que, salvo indicação em contrário ('), estas mercadorias satisfazem as condições fixadas para adquirir o carácter de produto originário nas trocas preferenciais entre:

A Comunidade Europeia/A Tunfsia (*);

e é originária da:

Tunísia/Comunidade Europeia -í2) (3);

... (local e data).

...(assinatura).

(A assinatura deve ser seguida do nome completo da pessoa que assina a declaração.)

(') No caso de constarem igualmente de uma factura produtos não originários da Comunidade o exportador deve indicá-los com clareza. (J) Riscar o que não interessa.

(3) Pode ser feita referencia a uma coluna específica da factura na qual está indicado o país de origem de cada produto.

ANEXO V

Espécime do cunho do carimbo referido no n.e3, alínea b), do artigo 22."

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

ANEXO VI

Modelo da declaração

Eu, abaixo assinado, declaro que as mercadorias descritas na presente factura foram obtidas e (segundo o caso):

a) (') Satisfazem as regras relativas à definição de «produtos inteiramente obtidos»; ou

b) (') Foram produzidas a partir dos produtos seguintes:

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

e foram submetidas às operações de complemento de fabrico seguintes:

... (indicar a operação) em ...

Feito em .... em ...

... (assinatura).

(') Preencher se necessário.

(2) Preencher se necessário. Neste caso:

— se as mercadorias sSo originárias de um país abrangido pelo acordo ou convenção, indicar este país;

— se as mercadorias sSo originárias de um outro país, indicar «País terceiro».