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21 DE MARÇO DE 1996

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Componente militar da política de Defesa Nacional

Na componente militar da Defesa Nacional, prosseguirá o esforço de redimensionamento e irorganização das Forças Armadas, com vista a adequá-las às tarefas da garantia da integridade do território nacional, bem como às novas necessidades e obrigações decorrentes do quadro geoestra-tégico e político em que Portugal se insere.

Neste âmbito as principais orientações e linhas de acção a concretizar são as seguintes:

A revisão da lei-quadro das leis de programação militar, no sentido de conferir maior flexibilidade na gestão das dotações dos programas inscritos, bem como da 2* Lei de Programação Militar, tendo em vista a racionalização organizacional e a modernização gradual do armamento e do equipamento;

O prosseguimento, em moldes cada vez mais rigorosos, do processo de Planeamento de Forças Nacional, complementado pelo Planeamento de Forças OTAN, por forma que as necessidades identificadas tenham suporte na Lei de Programação Militar, permitindo assim adequar o sistema de forças às missões de defesa militar própria, de satisfação dos compromissos internacionais assumidos e de realização de missões de interesse público;

A promoção, no âmbito da reestruturação das Forcas Armadas, de uma maior integração e coordenação entre os ramos, sem pôr em causa a sua autono-i mia a fim de facilitar uma mais eficaz acção conjunta; neste quadro, deve-se procurar desenvolver um sistema de produção e aquisição de material e equipamentos centralizado, de modo a garantir não apenas tal objectivo de coordenação, mas também uma redução de custos;

A revisão dos regimes estatutários do pessoal militar e civil da Defesa Nacional, de forma simultaneamente racional e humanista, por forma a permitir a reestruturação e rendibilização necessárias, sem descurar os legítimos interesses, anseios e direitos das pessoas;

A revisão dos sistemas penal, disciplinar e de investigação militares, dotando-os dos instrumentos jurídicos e das infra-estruturas adequadas a um regime castrense eficaz, moderno, humano e de acordo com a Constituição;

Atenta a relevância estratégica da informação no domínio da Defesa Nacional, proceder-se-á à regulamentação e implementação do Serviço de Informações Estratégicas de Defesa e Militares (SIEDM), de forma que até ao final do ano possa estar instalado.

Outras missões de Interesse público

A política de defesa nacional engloba também componentes não militares, das quais se destacam missões de inte-■ resse público. Dentro desta vertente, incluem-se as seguintes unhas de acção:

A realização prioritária de missões de interesse público nas áreas de fiscalização da ZEE, de proteccção ambiental, de defesa do património, de prevenção e combate aos incêndios e de protecção civil;

O desenvolvimento de actividades da área ambiental na vida das Forças Armadas, nomeadamente nas

vertentes operacional, logística e de instrução, sem prejuízo da sua missão principal; A articulação das Forças Armadas com os serviços de protecção civil, de forma a garantir um adequado planeamento civil de emergência

Indústrias da defesa

- ■ As indústrias de defesa serão objecto de cuidada análise, \i atendo em vista avaliar a sua justificação, viabilidade, estatuto jurídico e modo de gestão. Estas acções situam-se no contexto da orientação de médio prazo, de que ressaltam:

•' í O apoio ao desenvolvimento de tecnologias, sistemas ^, . e equipamentos para utilização das Forças Armadas, através da participação do sistema científico e das indústrias nacionais, numa perspectiva de desenvolvimento nacional integrado, bem como será levado a cabo o estudo prévio de viabilidade da participação, no plano científico e tecnológico e das indústrias nacionais, nos futuros sistemas de armas a adquirir antes da tomada de decisão quanto à sua programação;

O incentivo ao lançamento de programas de acção e de I&D, em cooperação com a comunidade científica e a indústria de forma a garantir um adequado suporte tecnológico para as indústrias portuguesas de defesa, assim como a participação em projectos internacionais no âmbito dos organismos em que Portugal participa; bem como o apoio em programas de especialização, cursos de pós-graduação e estágios para decentes e investigadores da área de I&D;

O esforço de racionalização à análise da situação dos establecimentos fabris, tendo em vista avaliar a sua

' justificação, viabilidade, estatuto jurídico, modelo de gestão.

POLÍTICA EXTERNA

A política externa portuguesa, face à nova situação internacional, exige respostas em três dimensões prioritárias — a europeia, a transatlântica e a africana—é supõe três níveis de intervenção diplomática — a comunitária, a bilateral e a multilateral.

União Europeia

A participação de Portugal na construção europeia constituirá um dos vectores essenciais da acção externa do Governo. No âmbito da sua acção na UE, o Governo assegurará que Portugal se consagre, cada vez mais, como parceiro responsável, construtivo e exigente, na compatibilização constante da defesa dos interesses específicos da comunidade nacional, com a plena e activa participação no processo de construção de uma União Política e de uma União Social que conesponda às expectativas dos cidadãos nacionais.

Em pleno contexto do aprofundamento da UE, do seu alargamento e da definição e implementação das reformas institucionais que viabilizem um e outro, o Governo terá como grandes linhas de orientação as seguintes:

Empreender a adopção de políticas tendentes a assegurar que Portugal tenha acesso à terceira fase da União Económica e Monetária (UEM) e à moeda