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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

única, para tanto preconizando que os critérios de convergência acordados em Maastricht sejam objecto de uma interpretação e aplicação sensíveis aos valores essenciais do Ar? 2 ° do Tratado da União;

Contribuir para a consolidação de uma política exter- . na e de segurança comum (PESQ assente em princípios que se apoiem no património da cultura europeia de liberdade, que permita à UE afirmar-se cada vez mais como parceiro estratégico de todos quantos partilham a mesma ordem de valores e compatibilize a dimensão comunitária com as tradições específicas de ordem nacional; no âmbito da PESC é intenção do Governo conceder uma atenção especial aos quadros de cooperação com a área do Mediterrâneo e com a América Latina, bem como com África, nomeadamente no quadro da Convenção de Lomé, dada a importância do relacionamento de Portugal com os PAJLOP;

Apoiar o desenvolvimento da capacidade operacional da União da Europa Ocidental (UEO), como fundamento de uma identidade europeia de defesa e segurança que deverá, a prazo, encontrar a sua plena institucionalização no quadro da União Europeia, sendo firme objectivo do Governo português preservar e reforçar os actuais mecanismos de articulação da UEO com a OTAN, da qual deverá constituir o pilar europeu;

Defender, no quadro da União, um progressivo reforço da cooperação no campo da Justiça e Assuntos Internos, como forma de dar resposta organizada às questões que afectam a segurança dos cidadãos europeus, nomeadamente no tocante à criminalidade organizada, ao tráfico de drogas e ao terrorismo, designadamente através do eficaz funcionamento da EUROPOL;

Procurar garantir que qualquer evolução futura do processo de construção europeia comporte, como factor identificador da matriz de integração e da ideia de solidariedade que está subjacente à lógica do próprio processo, uma dimensão de coesão interna, nos planos social e económico, com reflexos nos diversos níveis de acção comunitária;

Procurar assegurar que o processo de revisão das instituições comunitárias, no âmbito da próxima Conferência Intergovernamental, venha a traduzir-se num esforço criativo que conduza a fórmulas que compatibilizem a eficácia de uma União alargada com a preservação dos equilíbrios essenciais entre os Estados e entre as instituições;

Pontribuir para que a União Européia assuma uma dimensão social compatível com os níveis de integração económica já atingidos ou em curso de execução, propiciando a definição de novos instrumentos comunitários que venham a mostrar-se necessários com vista ao combate ao desemprego e à marginalização e exclusão sociais;

Impulsionar o conceito de uma nova cidadania europeia assente num quadro de direitos que, tendo como referente básico a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, assegure um combate eficaz a todas as formas de discriminação, nomeadamente o racismo, a xenofobia e a intolerância;

Associar-se às iniciativas tendentes a dar forma a um maior e mais eficaz envolvimento dos parlamentos nacionais nas questões relacionadas com a União

Europeia, nomeadamente na respectiva articulação com o Parlamento Europeu; Assegurar um contínuo empenhamento na plena aplicação do Acordo de Schengen, cujo alargamento, desenvolvimento e consolidação o Governo considera ser condição essencial para a construção do indispensável quadro de livre circulação europeia.

Relações com os EUA

O aprofundamento do diálogo transatlântico constitui um vector essencial para a Europa, no período pós-guerra fria, revestindo características distintas das que caracterizou o período anterior, tendo em conta a perspectiva de consolidação e reforço da autonomia estratégica da União Europeia, considerada como necessária, nomeadamente face à concentração dos EUA noutros espaços geopolíticos e estratégicos.

As relações de Portugal com os EUA deverão ter como base essencial o quadro da segurança atlântica, ao mesmo tempo que integram um importante vector de cooperação, prosseguido pelo recente Acordo de Cooperação e Defesa.

Podem, por outro lado, desenvolver -se participações conjuntas e colaborações frutuosas no plano internacional, na sequência do que já aconteceu com os processos de paz na África Austral, onde continua a ser possível e desejável um entendimento com os EUA relativamente à evolução da região.

Relações com a África a a América Latina

A política de cooperação para o desenvolvimento constitui uma das componentes fundamentais da política externa portuguesa e um sector importante na definição da nossa identidade político-diplomática, sendo que ao nível da União Europeia, Portugal deverá actuar como um agente de sensibilização para os problemas do continente africano e assumir uma postura político diplomática de promoção e aprofundamento do diálogo euro-africano.

O Governo atribuirá, na sua política de cooperação, prioridade aos Estados africanos de língua portuguesa, como beneficiários naturais de uma parte substancial da ajuda pública portuguesa ao desenvolvimento (APPD), tanto no plano bilateral como no plano multilateral, tendo também em consideração o contexto regional da África Austral, no seu conjunto. Neste âmbito são alvos prioritários da actuação externa em África:

O desenvolvimento do bom relacionamento entre Portugal e aqueles Estados, na base da coordenação política e diplomática e aproveitando os laços de língua, de cultura e de confiança existentes, tendo como domínios prioritários a promoção e defesa da língua portuguesa; a cooperação em domínios fundamentais, como a saúde, a educação e a ciência; a cooperação institucional (assistência técnica e formação, com vista-ao reforço do Estado de Direito e da sociedade civil, da eficácia, da transparência da acção administrativa) e a cooperação técnico-militar; e a cooperação empresarial (promoção do investimento, assistência técnica e fonriaçãdj;

A potenciação das estruturas de cooperação e consulta multilaterais existentes e a, prioridade à institucionalização da Comunidade dos Povos de Língua Portuguesa;

O apoio, no continente africano, aos esforços de integração regional, estruturando de modo especial