O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21 DE MARÇO DE 1996

526-(29)

da oferta do ensino superior público e privado — e ainda reformular o sistema de acesso ao ensino superior no sentido de uma maior democraticidade e flexibilidade; A consolidação e aprofundamento da Autonomia Universitária e das Instituições do Ensino Superior Politécnico, poT forma a desenvolver uma maior flexibilização dos métodos de gestão administrativa e financeira, adequando-os à dimensão, dinâmica e complexidade com que cada instituição se vê confrontada, e adoptando mecanismos plurianuais de financiamento, de acordo com o tipo de instituições e de cursos ministrados e tendo por base contratos-programa plurianuais de desenvolvimento a estabelecer entre o Governo e as instituições do ensino superior;

A introdução de mecanismos de articulação entre os Ensinos Universitário e Politécnico, quer no que respeita à circulação entre os dois, quer à sua coordenação para servir as necessidades de formação superior a nível nacional ou regional; adoptando igualmente medidas que visem a participação dos Institutos Politécnicos em actividades de investigação e em redes de cooperação universitárias;

A promoção da crescente abertura do ensino superior ao meio social, ao tecido empresarial;

A garantia do concurso dos mais qualificados criando estímulos adequados à dedicação, empenhamento e excelência para que sejam alcançados níveis de qualidade docente internacionalmente comparáveis, o que exige criar condições para a renegociação do Estatuto das Carreiras Docentes do Ensino Superior, tendo em vista a valorização e dignificação das carreiras;

A definição das formas mais adequadas socialmente justas para financiar o sistema de ensino superior, com esse objectivo, e após a imediata suspensão do actual diploma em vigor sobre propinas, desenca-dear-se-à um processo largamente participado, promovendo, em simultâneo um reforço do apoio social escolar, extensivo aos estudantes do ensino superior particular e cooperativo;

o reforço, já referido atrás da acção social escolar e dos apoios educativos, com a criação dé um sistema flexível de atribuição de bolsas de estudo, gerido de forma descentralizada e um sistema de empréstimos com juros bonificados reembolsáveis após integração do estudante no mercado de trabalho.

CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Promover uma investigação científica de qualidade e relevância reconhecidas, reforçar as instituições científicas capazes, criar condições de avaliação e acompanhamento independentes de políticas científicas, bem como de programas e projectos, promover a colaboração internacional, a formação científica e a difusão para o tecido económico e social do conhecimento produzido ou adquirido são grandes objectivos de uma política nacional de ciência e tecnologia que urge afirmar. Neste contexto definem-se como metas e acções de impacto global as seguintes:

O aumento regular da despesa pública em investigação (e o incentivo à despesa privada), o aumento' gradual do número de pessoas activas em activida-

des científicas e tecnológicas, apontando para sua duplicação até ao final da década, meta desejável, embora dependente dos recursos públicos e privados mobilizáveis;

O comrjromisso político de um efectivo orçamento nacional de ciência e tecnologia, de programação plurianual, articulando p Quadro Comunitário de Apoio com o esforço nacional—e reforçando este último de forma a garantir-se a sua continuidade e a real adicionalidade das contribuições comunitárias;

A reforma das estruturas de coordenação e de dinamização do sistema, bem como a estruturação do novo Ministério da Ciência e da Tecnologia em organismos apropriados às principais funções do Estado na coordenação, fomento, internacionalização e difusão das actividades de C&T;

A reformulação do actual Conselho Superior de Ciência e Tecnologia — desgovemamentalizando-o, tornando-o independente e reforçando a presença individual dos melhores cientistas e de organizações representativas da própria comunidade científica, bem como acolhendo a presença activa da comunidade científica mais jovem;

Promover o reforço da estruturação da própria comunidade científica nas suas várias valências, designadamente através da criação de "colégios" de especialidade;

A revisão do Programa PRAXIS XXI e dos seus mecanismos de gestão, acompanhamento e avaliação, assim, como, as alterações a introduzir no PRODEP no PEDIP e no PAMAF, contribuirão para consubstanciar algumas das opções anteriores, reforçando as condições reais de desenvolvimento das actividades cientificas e tecnológicas em Portugal.

Instituições cientificas, valorização da actividade de Investigação científica, Internacionalização do sistema ds IM>.

Constituem aspectos centrais da política cientifica do Governo:

Promover o desenvolvimento de instituições científicas dotadas de pessoal investigador a tempo inteiro em paralelo com outros profissionais (sem qualquer discriminação à priori de áreas científicas, antes privilegiando sempre a qualidade) e convenientemente dotadas de meios financeiros próprios por contratos-programa plurianuais ou instrumentos equivalentes. Promover a fixação profissional de jovens investigadores formados nos últimos anos será considerada uma prioridade política;

Estimular a autonomia das instituições científicas (designadamente em matéria orçamental) a que devem estar associados mecanismos independentes e eficazes de avaliação e acompanhamento, com participação internacional;

Proceder à reforma inadiável do sector público de investigação incluindo a actual matriz dos laboratórios de Estado (e dos centros e parques tecnológicos) em condições de maior eficiência, identificação e ligação aos utilizadores, concentração e actualização das missões de investigação, certificação e difusão científicas e tecnológicas, rejuvenescendo os seus quadros onde necessário e dotando esses organismos de órgãos de avaliação e acompanhamento eficazes, de composição internacional;