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S26-(30)

II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Encorajar a criação ou o reforço de organismos de

investigação ínter-iristiuxionais, o seu equiübrado

entrosamento regional, o desenvolvimento da carreira de investigador nesses organismos, o seu financiamento corrente, estável e programado, por via de orçamentos próprios de investigação científica, designadamente em instituições de ensino superior, a par do financiamento, por concurso, de programas e projectos;

Reforçar a avaliação de programas e projectos por forma a garantir isenção, competência e transparência de processos, nomeadamente reintroduzindo e garantindo legalmente o carácter público das apresentações de projectos, o conhecimento dos pareceres de avaliação, o direito de recurso e a presença sistemática de peritos internacionais independentes;

Reforçar a cooperação científica e tecnológica internacional, de âmbito bilateral ou multilateral, desig-na-damente no quadro de uma participação activa na construção das políticas europeias, no reforço da presença portuguesa em organizações científicas internacionais e na dinarnização da cooperação científica e tecnológica com os países tropicais, especialmente os de língua oficial portuguesa.

Ciência, tecnologia e inovação empresarial

Em paralelo com o reforço das instituições científicas o Governo estimulará a difusão do conhecimento e das metodologias científicas e técnicas no tecido económico, criando assim condições mais favoráveis para a inovação empresarial, designadamente através de:

Programas de qualificação dos recursos humanos das empresas, apoiando a sua formação contínua em universidades, politécnicos, laboratórios de Estado e centros de investigação;

Medidas de dinamização das actividades de observação, tratamento e difusão da informação científica e técnica, com a utilização de redes que permitam às empresas o acesso atempado e em boas condições à informação relevante;

Medidas de apoio ao desenvolvimento de competências nos domínios da engenharia de desenvolvimento, de controlo de qualidade, de design, concepção de novos produtos nas empresas, de reforço às actividades de consultoria científica e técnica, e à ligação continuada entre empresas, laboratórios e centros de investigação;

Incentivos ao investimento em investigação e desenvolvimento tecnológico, nomeadamente no domínio fiscal a acordar entre o Estado e as empresas, sublinhando-se os que visem apoiar a criação de emprego cientifico;

Políticas de compras públicas orientadas para o desenvolvimento e a absorção de conhecimento científico e tecnológico nas empresas, designadamente através de consórcios e de organizações internacionais.

Divulgação científica o técnica o ensino das ciências

Nomeadamente através da:

Promoção de melhores oportunidades de educação científica de base, designadamente no ensino básico e secundário, através do apoio a iniciativas concretas de escolas e professores, à colaboração activa

da comunidade científica e tecnológica na melhoria das práticas escolares, será um domínio de acção prioritária do Governo e uma vertente central da sua política científica, em estreita articulação com os objectivos gerais da política educativa; v Promoção eficaz da cultura científica e tecnológica na sua relação com os valores da cidadania, permitindo a escolha informada de opções e reforçando o seu ■ lugar primacial na educação e na formação profissional, assim como nos meios de comunicação social e através de centros e museus de ciência e de tecnologia.

CULTURA

A intervenção do Governo na esfera da cultura assenta no princípio fundamental de que a criação e a fruição culturais constituem direitos essenciais dos cidadãos e componentes determinantes da sua qualidade de vida, do que decorre, por conseguinte, a responsabilidade inalienável de intervenção do Estado neste domínio. A cultura constituirá, assim, com a educação, a formação e a ciência, uma área prioritária da acção governativa, traduzida, no plano político, em duas orientações fundamentais:

O Estado não pode nem deve monopolizar a vida cultural e, tem pelo contrário, a estrita obrigação de respeitar, viabilizar e estimular a multiplicidade e a variedade das iniciativas culturais, surgidas no seio da sociedade civil. Nesta óptica, o Governo tem a. consciência de que o desenvolvimento harmonioso da vida cultural portuguesa exige uma transferência progressiva de competências e meios, hoje concentrados na administração central, quer para os órgãos de poder autárquico e regional, quer para entidades privadas de natureza e âmbitos diversificados;

• O reconhecimento da existência de domínios da cultura em que só o Estado está em condições de assegurar as grandes infra-estruturas indispensáveis à acção cultural, quando a sua dimensão nacional, o volume dos investimentos que lhes são necessários, os imperativos de continuidade do seu funcionamento e a sua reduzida capacidade de gerar receitas próprias assim o exijam.

Neste contexto o Ministério da Cultura, na assunção de que há domínios em que só o Estado está em condições de assegurar as grandes infra-estruturas indispensáveis à acção cultural, tem como objectivos a reestruturação do esquema funcional da Secretaria de Estado da Cultura que antecedeu o Ministério, e, em simultâneo, o desenvolvimento de novas políticas em sectores culturais onde tal se justifica, ou o retomar de algumas Unhas gerais de orientação, que nos últimos anos haviam sido abandonadas pelos últimos responsáveis governamentais na área da Cultura.

Património, arquivos e museus

Nestas áreas as principais linhas de acção serão as seguintes:

O aperfeiçoamento e regulamentação dos diplomas legais sobre o património cultural português, a aceleração e sistematização do inventário do património cultural móvel e a reformulação e autonomização institucionais dos sectores da Arqueologia e da Conservação e Restauro;