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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Institucionalizar uma'função de gestão financeira

global do QCA, de modo a possibilitar o controle

dos fluxos financeiros provenientes dos fundos estruturais, bem como a assumpção de medidas de correcção de desvios, que garantam uma boa execução e evitem situações de ruptura de tesouraria ao nível dos projectos; Proceder à avaliação das intervenções operacionais do QCA por peritos independentes, de forma a permitir reunir a informação necessária para a redefinição da programação de alguns programas, em consonância

com as novas orientações de política regional que o Governo e a Comissão Europeia vão acordando;

Institucionalizar uma nova forma de relacionamento com os serviços da Comissão Europeia, na base do princípio da parceria, com o objectivo de evitar desajustamentos funcionais e possibilitar, assim, uma aceleração dos processos de decisão a nível nacional e comunitário, no que se refere à execução do QCA;

Lançar o processo de revisão da programação, a meio termo de execução, do QCA II, nos termos e para os efeitos previstos nos regulamentos comunitários.

Quadro 1

QUADRO COMUNITARIO DE APOIO 94-99

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