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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

São, ainda, de destacar no Ministério a continuação do projecto referente ao Laboratório Central de Metrologia (o qual tem financiamento comunitário), bem como, variadas

acções nos campos da investigação científica e tecnológica

(num total de 640,5 mil contos) e no equipamento e

instalação dos serviços.

MINISTÉRIO DA AGRICXILTURA, DESENVOLVIMENTO RURAL E DAS PESCAS

O Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e das Pescas, apresenta despesas de investimento e desenvolvimento no montante global de 124,4 milhões de contos sendo cerca de 34% (41,7 milhões de contos) financiado por recursos nacionais e aproximadamente 66% (82,7 milhões de contos) por recursos comunitários.

Relativamente à área da agricultura, as despesas de investimento e desenvolvimento propostas no âmbito do PIDDAC (Capítulo 50.° do OE e Financiamento Comunitário), ascendem a 105,8 milhões de contos.

Do montante referido, apenas cerca de 33% constituem financiamento nacional viabilizado pelo Capítulo 50.° do OE (34,8 milhões de contos), dos quais 29,4 milhões (cerca de 84%) constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário dos programas co-financiados.

Na programação do MADRP para a agricultura podem considerar-se, quanto às fontes de financiamento, 2 áreas distintas:

Programas com financiamento comunitário: esta fonte de financiamento totaliza 71 milhões de contos. Merecem destaque os programas incluídos no Quadro Comunitário de Apoio, representando 72% da dotação nacional deste primeiro agrupamento, sendo particularmente relevantes os financiamentos no âmbito do «Apoio às Explorações Agrícolas» (37,7 milhões de contos) e «Infra-estruturas» (14 milhões de contos). Destacam-se ainda os financiamentos na área das florestas e da investigação e formação:

— No âmbito dos apoios às explorações agrícolas, serão desenvolvidas acções de apoio e incentivo nos domínios da melhoria da eficácia das estruturas agrícolas, reconversão, diversificação e reorientação da produção, desendividamento (refinanciamento dos créditos em dívida) e indemnizações para compensação de desvantagens naturais de produção dos agricultores que exercem a sua actividade em zonas desfavorecidas;

— No domínio das infra-estruturas físicas será dado apoio à realização de novos regadios colectivos e à reabilitação de perímetros de rega. Prosseguirão os trabalhos no âmbito dos grandes regadios, nomeadamente Baixo Mondego, Cova da Beira, Barlavento e Sotavento Algarvio, Macedo de Cavaleiros, Vouga e Lezíria. Refira-se, ainda, a realização de obras de drenagem e conservação de solos, construção e beneficiação de caminhos rurais, electrificação de explorações agrícolas e acções de emparcelamento rural integrado;

— No âmbito da valorização do património florestal, (6 milhões de contos) incluem-se acções destinadas à realização de investimentos na florestação de solos de aptidão florestal e rearborização de áreas ardidas;

— O desenvolvimento de projectos de investigação fundamental e demonstração e o reforço da capacidade técnica e de gestão das associações são também acções consideradas (6,8 milhões de contos);

— A despesa total prevista a realizar na área da transformação e comercialização de produtos agrícolas e silvícolas, é de 4,5 milhões de contos, que abrange o incentivo aos produtos tradicionais regionais e o reforço da capacidade financeira das empresas;

— Nas acções com financiamento comunitário, têm ainda particular significado as medidas complementares da reforma da PAC (22,4 milhões de

contos). Estão englobadas nestas medidas a valorização do contributo do sector na ocupação do espaço e na defesa do ambiente, os incentivos à utilização da floresta, em alternativa a terras agrícolas tomadas marginais nas actuais condições de mercado, e o apoio aos agricultores idosos que abandonem a actividade agrícola

Programas não co-financiados: em termos de financiamento, constituem apenas cerca de 15% do Capítulo 50° do OE e incluem, essencialmente, acções no âmbito do «Apoio à actividade agrícola, pecuária e agro-alimentar» (3,1 milhões de contos), assegurando a concessão de bonificações do crédito de campanha a curto prazo, a criação de linhas de crédito para o desendividamento das empresas do sector da pecuária intensiva e, ainda, o apoio a cooperativas, organizações e associações de produtores para minimizar efeitos climatéricos adversos. São, também, contemplados o «Melhoramento Animal», a «Protecção da Produção Agro-Alimentar», o Programa de Desenvolvimento Rural Integrado de Trás-os-Montes e a melhoria das infra-estruturas dos serviços do Ministério.

Relativamente à área das pescas, as despesas de investimento e desenvolvimento propostas no âmbito do PIDDAC (Capítulo 50.° do OE e Financiamento Comunitário), ascendem a cerca de 18,2 milhões de contos.

Do montante referido, cerca de 37% constituem financiamento nacional potenciado pelo Capítulo 50." do OE (6,6 milhões de contos), dos quais cerca de 60% constituem contrapartida nacional ao financiamento comunitário dos programas co-financiados.

Nos programas co-financiados podem-se distinguir entre aqueles que correspondem a regulamentos comunitários do QCA I, os do QCA II e ainda a iniciativa comunitária «Pesca» (15,5 milhões de contos)

Deste modo, será dada continuidade à execução dos regulamentos comunitários em vigor, no âmbito do novo Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas (JJOP), designadamente no âmbito do ajustamento e redimensionamento da frota de pesca; desenvolvimento da aquicultura; melhoria da capacidade competitiva da indústria transformadora e eficácia

dos circuitos de converciauzação; reforço das infra-estruturas e equipamentos portuários de apoio à pesca e a valorização profissional dos recursos humanos.

Serão ainda concedidos apoios (não co-financiados) para a racionalização da exploração pesqueira, e para o desenvolvimento empresarial e acções para a qualidade e regulação do mercado.

O rPDvlAR prosseguirá acções de prospecção e investigação dos recursos marinhos dando ainda início a um projecto que visa o desenvolvimento das metodologias de acreditação do laboratório de microbiologia.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

No âmbito do Ministério da Educação as despesas de investimento e desenvolvimento atingirão o montante de cerca de 64 milhões de contos, dos quais, 46,5 milhões de contos serão assegurados por financiamento nacional através do Orçamento de Estado e cerca de 17,5 milhões de contos por financiamento comunitário no âmbito do PRODEP n.

Destacam-se os recursos financeiros destinados aos Ensinos Básico e Secundário que representam 51% do total. Pretende-se, deste modo, dar continuidade à reestru-