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21 DE MARÇO DE 1996

526-(59)

Garantía da independência dos serviços públicos de televisão e rádio, com modelos de gestão de representatividade social para as respectivas empresas, nos termos dos quais o Governo apenas designe urna parte minoritaria dos respectivos gestores;

Alteração do estatuto jurídico e da estrutura de capital da LUSA.

Enquadramento Regulamentar e de Incentivos

Nesta área, as principais linhas de acção são as seguintes:

Promoção junto da Assembleia da República, da ratificação da Convenção Europeia sobre Televisão Transfronteiras;

Promoção da regulamentação da propriedade multimédia, através de uma disciplina legal atenta às situações de abuso de posição dominante;

Modernização do ordenamento nacional no domínio do cabo, passando pelo abandono do actual figurino meramente passivo dos operadores para o abrir, numa base evolutiva, à prestação de outros serviços, em consonância com as estratégias comunitárias;

Estudo de viabilidade, de formas de distribuição, cobertura e repercussão no sector audiovisual do aparecimento de novos serviços televisivos;

Extensão aos arquivos audiovisuais dos apoios decorrentes da política arquivística nacional, de forma a facilitar a preservação dos acervos e a sua utilização em condições de rápido acesso;

Alargamento às rádios locais do sistema de incentivos actualmente existente para a imprensa regional."

Presença Internacional

Nesta área, as principais linhas de acção são as seguintes:

Incremento da coordenação dos serviços internacionais da RDP, RTP e LUSA, com aproveitamento das economias de escala e sinergias existentes;

Alteração de alguns dos objectivos e características da RTP Internacional, garantindo uma informação isenta e pluralista, uma maior participação directa das comunidades portuguesas e uma maior atenção à divulgação da língua e da cultura portuguesa e às relações com os PALOP.

POLÍTICA DE rAVESTIMENTOS

1 — Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central

Os objectivos que nortearam a elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAQ para 1996 foram os seguintes:

Dar início à concretização das prioridades definidas no Programa de Governo para as várias áreas da economia ei da sociedade;

Honrar os compromissos assumidos pela Administração em anos anteriores e

Recuperar os atrasos na execução do Quadro Comunitário de Apoio.

A elaboração do Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central para 1996 foi condicionada por dois factores determinantes:

A necessidade de redução do défice do Sector Público Administrativo e

A assumpção de volume vultuoso de compromissos irrevogáveis assumidos em anos anteriores.

' Procurou-se que a conflitualidade existente entre alguns daqueles objectivos fosse ultrapassada através:

Da utilização criteriosa das diferentes fontes de financiamento do PIDDAC;

Duma escolha mais cuidadosa dos projectos a incluir em PIDDAC através de um grande esforço de selecção e

Da definição de regras rigorosas de execução a aplicar ao longo do ano.

A concretização destes objectivos nao terá, por vezes,, expressão quantitativa mas está subjacente ao maior rigor e selectividade impostos ao conteúdo do PIDDAC a partir de .1996.

5 — Em 1996, o PIDDAC envolverá um montante global de investimento de 806.3 milhões dè contos (mc) que corresponderá a 4.9%. do PIB e a 18.2% da Formação Bruta de Capital Fixo.

PIDDAC 96

O financiamento nacional através de Capítulo 50 do OE representará cerca de 50% do financiamento total, correspondendo o restante a fundos comunitários (41%) e a receitas dos fundos e serviços autónomos (9%).

PIDDAC - 86 FONTES O» FINANCIAMENTO

É habitual comparar as dotações iniciais em PIDDAC de dois anos consecutivos, como forma de aferir o sentido macroeconómico das variações dos recursos afectos ao investimento da Administração Central.

No caso presente, dispondo-se já de estimativas sobre a execução do PIDDAC em 1995, a comparação relevante para esse efeito, em termos do que efectivamente se passou em 1995 e do compromisso governamental, assumido para 1996, o que se pode, e deve, comparar é o executado com o previsto.