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21 DE MARÇO DE 1996

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especiais, e a organização e funcionamento de centros de operações de protecção civil, aos vários níveis, garantido uma melhor coordenação de esforços na condução das operações de emergência, em caso de catástrofe ou calamidade e o reforço das atribuições dos municípios na defesa e segurança das suas populações; e melhorar a articulação entre o sistema nacional de protecção civil, o planeamento civil de emergência, o sistema de autoridade aeronáutica e o sistema de autoridade marítima;

Estruturar um plano integrado de informação pública, com acções de esclarecimento, formação e sensibilização das populações e dos parceiros-do sistema de protecção civil, com atenção especial para grupos-alvo, com a finalidade de dar a conhecer aos cidadãos os riscos colectivos a que estão sujeitos e as respectivas medidas de autoprotecção individual e familiar, desenvolvendo a consciência cívica e os laços de solidariedade social;

Alargar a política de apoio aos bombeiros, em diálogo com as suas estruturas representativas, a novos domínios, nomeadamente na área das comunicações, na formação e na regulamentação do apoio social aos bombeiros e seus familiares;

Fomentar a articulação entre os vários intervenientes na prevenção, detecção e combate aos incêndios florestais e promover a constituição de unidades específicas e permanentes que, rentabilizando os recursos disponíveis e a diversidade de competências e participação das entidades envolvidas, possam ainda desenvolver acções de prevenção, assegurando um reforço da vigilância e da rapidez de detecção e garantir uma primeira intervenção pronta e eficaz para o que terão assegurados meios adequados e uma comunicação permanente com os centros operacionais;

Incentivar o estudo, aprovação e divulgação de acções de prevenção de acidentes graves, catástrofes e calamidades, designadamente a elaboração de regulamentos de segurança de edifícios e locais públicos e de propostas de articulação com o ambiente e ordenamento do território.

Legislação Eleitoral e sobre Partidos Políticos

O aperfeiçoamento dos mecanismos participativos na vida política será prosseguido através do estudo e preparação de reformas, nomeadamente:

Concretização de uma reforma do sistema eleitoral para a Assembleia da República, de modo que, preservando as características de pluralidade e propor-

- cionalidade da representação, seja assegurada uma responsabilização política mais directa do deputado perante os seus eleitores;

Abolição do monopólio partidário na apresentação de candidaturas para os órgãos constitucionais electivos, aperfeiçoando as regras de competição cívica e política, através da consagração da possibilidade de apresentação de listas compostas e propostas por cidadãos não filiados partidariamente;

Reforma e modernização do recenseamento eleitoral, nomeadamente através da generalizada utilização de meios informáticos, com vista à simplificação e desburocratização de processos, à obtenção de uma maior fidedignidade e correspondência com o

universo eleitoral real e ao aperfeiçoamento das soluções respeitantes aos jovens que vão atingindo a capacidade eleitoral; Regulamentação do direito de votar e de ser eleito nas ' eleições locais, não só para os cidadãos comunitários, como também para não comunitários, com base na reciprocidade.

REGIÕES AUTÓNOMAS

A reestruturação dos sistemas autonómicos insulares exige uma nova cultura política do poder central que contrarie a sua actual desresponsabilização. Implica a adequação dos regimes económico e fiscal das 'regiões insulares num quadro de detecção criteriosa das condições de actuação dos agentes empresariais nas Ubás e na União Europeia e a consagração legal do seu regime de financiamento.

A criação de um clima de relacionamento saudável entre os órgãos de soberania e os órgãos de governo próprio supõe que, na definição das políticas sectoriais, o GoVemo da República tenha em linha de conta a opinião dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

O Governo procurará, em particular, minorar as consequências da descontinuidade territorial, factor actual de real desigualdade, ou compensar os aspectos negativos daí resultantes, sendo vectores essenciais desta orientação, a política fiscal e a política de transportes e comunicações, tendo em vista o «princípio da continuidade territorial».

Finanças das Regiões Autónomas

No tocante às finanças regionais, é cada vez mais urgente a definição de um quadro de princípios e de regras claras que regulem o financiamento das Regiões e que definam, com a amplitude possível, o domínio da autonomia financeira regional. Neste sentido, propõe-se a aprovação de uma Lei de Finanças das Regiões Autónomas que, designadamente defina as relações financeiras entre o Estado e as regiões insulares, traduzindo o dever de solidariedade do Estado para com as Regiões Autónomas e tendo em vista assegurar a coesão económica e social nacional.

Apolo ao Desenvolvimento daa Regiões Autónomas

Nesta área as principais linhas de acção são as seguintes:

Recuperação do desinvestimento do Estado nos serviços da sua responsabilidade nas Regiões, de modo a capacitá-los para as exigências de uma administração moderna, capaz e eficaz;

Concretização de uma política nacional de transportes e comunicações que assegure a livre circulação de pessoas e mercadorias, em igualdade de condições com o respectivo território nacional;

Criação de condições para a prestação nas Regiões Autónomas do serviço público de televisão e radiodifusão e apoio aos respectivos centros regionais de produção e emissão;

Incremento de formas de acessibilidade e intercâmbio no domínio cultural e da preservação do património arquitectónico, paisagístico e subaquático.