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21 DE MARÇO DE 1996

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À ampliação dos meios de defesa do arguido, no que se refere à prova da verdade das úriputações, no domínio do crime de difamação.

No que respeita à Investigação e combate à crimina-lidade as principais linhas de acção a implementar são:

Reforço da capacidade de investigação criminal, em especial frente à criminalidade violenta, ao narcotráfico, à criminalidade organizada à corrupção e à criminalidade económicc~financeira, com actuação prioritária nos domínios da polícia científica, do acesso a perícias, da coordenação de meios, da colaboração entre instituições e da cooperação e acção comum no quadro europeu e internacional;

Reforço da coordenação do combate ao tráfico de droga, com a participação das autoridades de investigação criminal, promovendo um envolvimento mais eficaz de todas as entidades no combate ao narcotráfico;

Revisão das estruturas e mecanismos de gestão da Polícia Judiciária, com adequação dos meios humanos e materiais, para, sob a direcção do Ministério Público, mais eficientemente prosseguir as suas atribuições de prevenção e de investigação criminal;

Adopção das medidas necessárias a uma efectiva articulação das polícias, com vista a uma actuação integrada, com respeito das diferenças funcionais, garantindo uma efectiva protecção dos cidadãos.

No que respeita à Execução de medidas e sanções, uma das áreas prioritárias a intervir é a do sistema prisional, em que há que fazer face,, prioritariamente, à crise profunda que este atravessa, com uma população prisional nunca antes atingida e que, coloca em alguns estabelecimentos problemas sérios de sobrelotação, a exigir um programa urgente de construção de novos estabelecimentos e adaptação de edifícios existentes. Neste âmbito, importa ainda:

Proceder à revisão da legislação relativa aos tribunais de execução das penas e da legislação atinente à execução das medidas e penas detentivas;

Executar uma política de separação dos detidos em regime de prisão preventiva e em cumprimento de pena; de jovens e de adultos; de agentes de crimes em função da sua gravidade;

Desenvolver os mecanismos de flexibilização da execução das penas detentivas, sem quebra do

• respeito pelo valor da segurança;

Articular com o Ministério da Saúde medidas de actuação no que se refere aos detidos toxicodependentes e atingidos por doenças infecto-conta-giosas.

No que respeita à política de reinserção social, deverá esta ser recentrada com prioridade nas funções que decorrem directamente da legislação penal.

A execução das sanções não detentivas deverá permitir o recurso à experimentação de novos métodos de intervenção, ao mesmo tempo que serão criadas as condições legais necessárias à aplicação e ao incremento da prestação de trabalho a favor da comunidade, pena sem expressão significativa na praxis judiciária portuguesa durante os últimos doze anos.

No tocante à política de protecção judiciária de menores, deverão ser aperfeiçoadas e diversificadas as formas de apoio/tratamento, em actuação conjunta com as autarquias e as IPSS, entre outras, distinguindo situações de disfun-cionalidade ou carência social de outras que se relacionam com a delinquência juvenil.

Politica de registos e de notariado

Importa neste sector simplificar procedimentos, eliminar tudo o que não tenha utilidade ou função relevante, proscrever a sobreposição de controlos, desagravar progressivamente custos. As medidas a tomar serão dirigidas prioritariamente aos seguintes aspectos:

Aligeirar os procedimentos burocráticos na gestão interna das conservatórias e dos cartórios;

Facilitar-se a certificação de actos e de situações e a revalidação de certidões, admitindo formas alternativas de atribuição de fé pública a documentos das empresas;

Disponibilizar-se aos utentes, para certas categorias de contratos, modelos-tipo informatizados.

Política de

A política de reforma dos sistemas administrativos incidirá sobretudo na reestruturação do Ministério da Justiça, na formação dos seus agentes, na automatização de sistemas de informação, de dinâmicas de funcionamento e na generalização dó acesso à informação jurídica.

Para tal, uma das linhas de acção centrais diz respeito á informatização, subordinada à preocupação de conceder prioridade aos utilizadores e de reforçar as soluções da informática de gestão; promovendo-se o desenvolvimento de bibliotecas jurídicas digitais, facilmente acessíveis quer a especialistas, quer à generalidade dos cidadãos; desen-volver-se-á uma rede nacional de informação jurídica permitindo aos tribunais beneficiarem da telemática; proceder-se-á à edição electrónica de textos jurídicos em associação com a iniciativa privada. Sendo na gestão dos tribunais, das conservatórias e dos cartórios notariais que se impõe o reforço das soluções informáticas e de formação dos utilizadores por forma a poderem extrair das novas tecno-ldgias da informação as suas virtualidades.

Relações Internacionais e cooperação em domínios de Justiça

A actuação nesta área incluirá as seguintes linhas de acção:

No quadro da Conferência Intergovernamental de 1996 e da posterior elaboração dos textos fundamentais da União Europeia, defender-se-á o estabelecimento de um elenco de direitos, liberdades e garantias comuns a todos os cidadãos europeus e das regras processuais que permitam a sua actuação no sentido da cidadania europeia;

Defender-se-á, igualmente, no âmbito da União Europeia, a primazia da cooperação intergovernamental na área da Justiça, com especial atenção ao necessário reforço nas áreas da criminalidade organizada e à criação dos mecanismos essenciais da cooperação judiciária , quer em matéria cível, quer criminal;