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21 DE MARÇO DE 1996

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O ordenamento e o desenvolvimento urbano assumem-se assim, como uma política fundada numa perspectiva interdisciplinar, intersectorial e integrada.

Importa recentrar a dimensão espacial do processo de desenvolvimento numa óptica macro territorial, e com uma dupla perspectiva — de visão coerente da implantação geográfica das actividades e dos equipamentos à escala nacional, por um lado, e da sua inserção no conjunto vasto de transformações por que está a passar o território nacional dentro do território europeu, por outro.

Estratégia de desenvolvimento territorial

A atenuação dos desequilíbrios territoriais internos implica a adopção das seguintes grandes orientações para a gestão do território nacional:

A prossecução da igualdade das condições de vida em todo o território nacional;

O reforço de condições de competitividade económica e social, numa perspectiva internacional, nas áreas metropolitanas;

A concentração dos equipamentos colectivos e dos serviços públicos nos centros urbanos, tanto no litoral como no interior, de acordo com os enunciados precedentes;

A promoção da malha urbana do interior em sinergia, por um lado, com os efeitos de rede a colher nas áreas metropolitanas nacionais e no exterior e, por outro, com o impulso a uma política integrada de desenvolvimento rural.

O estabelecimento de um quadro estratégico normativo para a intervenção, territorial, numa perspectiva integrada de reforço da competitividade das cidades e de ordenamento dos territórios, dando particular atenção:

À reestruturação e afirmação internacional da faixa atlântica mais desenvolvida do território português;

À organização do sistema urbano, e em particular à promoção de uma rede articulada de cidades médias com verdadeiro potencial de crescimento e dinamização das suas áreas de influência;

À revitalização dos centros urbanos afectados por processos de declínio e marginalização, à reconversão das áreas urbanas de génese ilegal e ao enquadramento dos problemas das periferias urbanas nas áreas metropolitanas;

À inserção dos nossos eixos estruturantes de comunicação nas redes transeuropeias e à articulação daqueles com as redes regionais;

À dinamização de centros de apoio ao mundo rural localizados estrategicamente;

Ao acompanhamento dos novos fenómenos de crescimento urbano transfronteiriço.

Administração do Território — Nivela o Instrumentos

Com a explosão do mundo urbano, o desequilíbrio entre as grandes estruturas e os restantes espaços, suscita as maiores preocupações e desafios.

Neste quadro, é inadiável a adopção de medidas de reequilíbrio entre tais situações de desenvolvimento, progressivamente afastadas, em obediência a uma política de ter-

ritório integrada e adequada às diferentes populações que o ocupam.

Tal implica o reforço da acção estratégica de cada comunidade territorial visando na complementaridade e na solidariedade, a crescente coesão inter-regional e social.

A fim de assegurar que a administração do território obedeça a uma nova visão descentralizadora e estimulante da parceria, deverá concretizar-se a três níveis:

A nível nacional, a adrninistxação do território terá de desenvolver a sua capacidade de modelização de políticas, destinem-se elas a esclarecer o comportamento dos serviços centrais do Estado ou a fundamentar os ajustamentos regionais e locais reclamados pela progressiva concretização das políticas dirigidas à administração autárquica; para esse efeito, é necessário estabelecer um dispositivo jurídico que defina as bases de ordenamento do território, sendo a Assembleia da República a instância adequada para a produção desse novo enquadramento jurídico, e cabendo ao Governo promover o desenvolvimento dos princípios consagrados em sede parlamentar,

A nível regional, e para além da sua afirmação como instância especialmente apta à coordenação de políticas, importa criar condições que dêem força à sua capacidade de diálogo com o nível local; a elaboração de planos regionais de ordenamento do território, designadamente empenhados na minimização da pressão urbana sobre o litoral e outras áreas sensíveis,- constituirá um dos principais fios condutores da concertação das actuações territoriais que cabem à administração central do Estado e à administração autárquica;

A nível local há que apoiar o desenvolvimento de novas formas de planeamento e gestão territorial, importando ampliar o movimento tendente a concluir o processo de elaboração, aprovação e ratificação dos planos directores municipais, mediante incentivos ao desenvolvimento de planos de urbanização e de planos de pormenor, acompanhado por acções que sensibilizem os cidadãos para os problemas a que o planeamento municipal deve dar resposta.

< Para concretizar esta nova concepção de adntinistração do território será desenvolvida uma actuação que, nomeadamente, vise:

Dotar o País de unia lei de bases de ordenamento do território e de normativos complementares;

Dotar a totalidade do território nacional de planos directores municipais, estimulando a elaboração dos demais instrumentos municipais de ordenamento;

Cobrir a faixa litoral e outras áreas de pressão urbana e particular sensibilidade, de planos regionais e especiais de ordenamento do território;

Incentivar a elaboração de planos estratégicos com meios mais adequados para a política e gestão urbanas;

Apoiar, através do PROSIURB e de outros instrumentos, a requalificação das cidades médias e outros centros complementares;