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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

da «exploração rural», bem como assegurar a complementaridade e a integração das políticas e das

acções de .desenvolvimento cm meio rural.

As medidas para concretizar estes objectivos ao serviço

da estratégica enunciada podem agrupar -se em tomo de três vectores principais.

Um primeiro vector diz respeito às prioridades no Aproveitamento das potencialidades naturais em que se distinguem:

Uma prioridade mais evidente à expansão e melhor aproveitamento dos regadios, como instrumento privilegiado de diversificação e flexibilidade produtiva e aumento da especialização em produtos com maior potencial competitivo, face à procura interna e ao mercado internacional; esta opção passa pela elaboração de um programa de investimentos públicos e de incentivos ao investimento privado, que aumente a capacidade de armazenagem de água, desenvolva novos regadios e recupere regadios já existentes;

Uma actução concentrada de valorização e desenvolvimento da fileira florestal, como o eixo central de especialização internacional do País, no sector da Agricultura, entendido em sentido' lato, o que envolve, nomedamente a recentragem no Ministério da Agricultura da autoridade de coordenação interministerial da área florestal; a publicação de uma lei quadro do desenvolvimento florestal e posterior revisão do actual quadro legislativo; o reforço das medidas dirigidas à prevenção dos fogos florestais em geral e nas áreas protegidas; a elaboração de um plano nacional de emergência para enfrentar a degradação dos montados de sobro e azinho e a elaboração de um plano nacional de plantação e gestão activa do património florestal, com vista à reposição do capital lenhoso sobreutilizado;

Uma maior valorização dos recursos ambientais e paisagísticos, traduzida, nomeadamente no reforço do papel atribuído às áreas protegidas como elementos essenciais de uma estratégia de desenvolvimento com particular incidência no mundo rural, através, nomeadamente, da implementação de programas de desenvolvimento e gestão desses espaços, que incluam a participação interessada das populações locais.

Um segundo vector diz respeito ao reforço da competitividade empresarial, à maior articulação de «fileiras» e à melhoria da posição da agricultura no interior dessas «fileiras», incluindo, nomeadamente, as seguintes medidas:

Aprovação de um programa com vista ao reequilíbrio financeiro das empresas agrícolas, organizações e agrupamentos de produtores e indústrias agro-ali-

mentares; um conjunto de medidas destinadas a reduzir os custos de produção das empresas e a regulamentação de um sistema de seguro agrícola; Arganização dos circuitos agro-comerciais através de medidas estimuladoras da concentração da oferta e do reforço da capacidade comercial das empresas e das OP e elaboração de um quadro de incentivos para a promoção das relações contratuais entre a agricultura, a indústria transformadora e as grandes superfícies de distribuição.

No que respeita ao terceiro vector-—Estímulo ao Desenvolvimento Rural — são as seguintes as principais acções previstas:

Modulação das indemnizações compensatórias para as

regiões desfavorecidas, utilizando a margem prevista

na regulamentação comunitária; Reformulação da Lei da Caça, numa perspectiva de

defesa e valorização dos recursos cinegéticos e

ambientais;

Instituição das figuras de programa, projecto e contrato de desenvolvimento rural integrado, em íntima articulação com o desenvolvimento regional e a administração do território;

Definição do quadro normativo, para a transferência de funções do Estado para as organizações agrícolas e para a participação das estruturas representativas dos agricultores e das autarquias locais na aplicação das políticas de desenvolvimento rural e agrícola;

Elaboração de um programa para a instalação de jovens empresários e quadros técnicos.

Na perspectiva do desenvolvimento do território, há que acompanhar as novas iniciativas de desenvolvimento rural, integrando-as com outras produtoras de efeitos específicos sobre as zonas rurais. Justifica-se nomeadamente, uma atenção especial à reorganização do Programa das Iniciativas de Desenvolvimento Local, no sentido de colocar o objectivo emprego no centro das políticas de desenvolvimento rural e de inovar no desenho dos seus instrumentos, perfilando-o como eixo de coordenação de intervenções inscritas em diversos programas, designadamente, POR, INTERREG e LEADER.

No contexto das novas prioridades da política agrícola e do desenvolvimento rural o Governo procederá à reprogramação técnica e financeira do PAMAF, no quadro da revisão do QCAH.

Pesca* a Aquacultura

No contexto da Política Comum de Pescas, consideram-se essenciais os seguintes cinco vectores de estratégia para uma actuação política nas áreas das pescas e aquacultura:

Recursos humanos: todo o processo de mudança deve apoiar-se no maior consenso possível e de modo a que todos os profissionais da pesca sintam que a sua participação, desejada, implicando um processo de gradual co-responsabilização mútua entre a Administração e o sector.

Recursos da pesca e da aquacultura: a sustentabilidade da actividade pesqueira depende de um aproveitamento racional dos recursos, tanto ao nível da actividade piscatória no mar e em águas interiores como da aquacultura, representando esta um demento fundamental para uma estratégia de longo prazo assente em sistemas alternativos de exploração dos recursos vivos aquáticos.

' Frota: sendo limitados os recursos, há que ajustar aos recursos efectivamente disponíveis em cada momento, não apenas a capacidade da frota, mas também o esforço de pesca que ela desenvolve. Acresce que, sendo os recursos existentes em águas sob jurisdição nacional, o que de mais seguro se pode contar para o futuro, a frota costeira e da pequena pes-