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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

Logo no início do seu mandato, o governo deu passos

significativos quanto à sua (fetôiTninaçâo de mudança, como se pôde ver com a actualização das pensões, realizada pela portaria n.° 1417/95 de 24 de Novembro, com efeitos a I de Dezembro de 1995. Esta actualização anual introduziu pela primeira vez aumentos diferenciados, aumentando significativamente o poder de compra das pensões mais baixas. A pensão social foi actualizada em 14,3%, a pensão do regime especial dos trabalhadores agrícolas em 7,1%, a pensão mínima do regime geral em 5,1%, as pensões até 125 000S00 em 4,5%, as pensões de 125 000S00 a 250000S00 em 4% e as pensões superiores a 250000SOO em 10000$00.

Segurança social — avaliação e reforma

A segurança social, não estando ainda na crise profunda que por vezes se afirma, necessita de uma intervenção rápida que evite que essa crise venha um dia a ser atingida e a prejudicar seriamente os cidadãos e a credibilidade do sistema A revalorização das pensões mais baixas é apenas uma das faces do problema Impõem-se alterações estruturais significativas, que. têm que ser introduzidas num processo participado. Os serviços da segurança social preparam um relatório técnico que será presente à Comissão que será encarregue da elaboração do Livro Branco da Segurança Social, o qual deverá avaliar o sistema de Segurança Social e tratar orientações para a sua reforma. Esta comissão será constituída por personalidades de reconhecido mérito e o seu contributo será precioso para a actuação do governo nesta matéria.

O combate à exclusão social exige medidas enérgicas e a integração de políticas. Anos de projectos desarticulados de uma política global demonstraram já a importância que estes têm para a reversão das situações estruturais de exclusão social. O compromisso político do governo é inequívoco no sentido da necessidade de uma nova geração de políticas de combate à exclusão social.

Solidariedade social e rendimento mínimo

A ideia de garantia de um nível mínimo de subsistência dos cidadãos não é nova nas sociedades europeias. Actualmente, a maioria dos países europeus já a adoptaram. Em 1992, o Conselho de Ministros da União Europeia, numa altura em que era presidido por Portugal, aprovou uma recomendação nesse sentido aos Estados-Membros.

Na medida legislativa que levará ao reixlirnento mínimo, foram tidos em consideração três princípios fundamentais:

O rendimento mínimo não pode ser reduzido a um subsídio a pessoas que não têm fontes de rendimento; no seu estabelecimento, há responsabilidades partilhadas, sendo que o Estado assume o dever de assegurar condições mínimas de existência a todos os cidadãos que por si só as não consigam obter, mas os cidadãos que venham a auferir de prestações de rendimento mínimo assumem o dever de diligenciar no sentido da sua inserção social e, nomeadamente, da sua reentrada no mercado de trabalho, sempre que reunam condições para isso;

O rendimento mínimo não poderá ser um desincentivo ao trabalho, daí resultando que o montante de rendimento de que as famílias abrangidas poderão vir a beneficiar será sempre muito limitado e inferior ao que resultaria da sua rjarticipação no mercado de trabalho;

É importante que se desenvolvam os dispositivos que dêem a segurança de que se está a atingir efectivamente a população mais necessitada, sendo do mais elementar princípio de justiça social que assim seja; tal só será possível se esta iniciativa fôr desenvolvida numa estreita colaboração entre o Estado e as iniciativas da sociedade civil, assentando no profissionalismo dos agentes que garantirão este serviço ás populações.

Está pronto um anteprojecto de proposta de lei e foram conceptualizados os objectivos e as características do período experimental. A aplicação da medida foi calendarizada. Será apresentada à aprovação na Assembleia da República no primeiro semestre de 1996, terá uma aplicação experimental no segundo semestre de 1996 e no primeiro semestre de 1997, generalizando-se a partir do segundo semestre de 1997. Foi constituída a comissão que preparará o lançamento e acompanhará a execução da medida.

Solidariedade social — uma nova parceria

O governo está, ainda, determinado a que a política social seja cada vez mais uma acção partilhada por todos, para que a solidariedade social envolva os diferentes organismos da sociedade civil, do Estado, das autarquias, na minimização dos efeitos das desigualdades e injustiças sociais.

Foi iniciado um novo processo de relacionamento com a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias e a União das Mutualidades. Este novo relacionamento materializa-se na separação da negociação dos acordos anuais, em relação ao estabelecimento de um contrato social de legislatura nesta área de intervenção.

Foi concretizado o acordo anual para 1996. Estão em curso os trabalhos referentes à definição do âmbito do contrato social de legislatura, tendo já reunido a Comissão Interministerial com os Representantes das Uniões das IPSS, das Misericórdias e das Mutualidades, Associação Nacional de Municípios Portugueses e Associação Nacional de Freguesias.

Mas o contrato social de legislatura será o momento em que verdadeiramente se estabelecerá a nova lógica de relacionamento. A revisão das regras de relacionamento mútuo, a colaboração na criação de uma rede de .apoio social integrado, os mecanismos de acção conjunta, em particular no apoio aos idosos e grandes dependentes.

Está já em preparação um projecto de diploma legal de criação de uma rede de apoio social integrado. Essa rede congregará os esforços dos serviços públicos e das IPSS, por forma a coordenar as actividades e a garantir que, na pluralidade de ofertas, haja a articulação necessária à integração de serviços e ã melhoria da cobertura das carencias.

SAÚDE E BEM-ESTAR

Será prosseguida uma política fortemente orientada para a promoção da saúde e a prevenção da doença e a melhoria da acessibilidade aos cuidados de saúde e a promoção da qualidade de atendimento e das prestações, tendo por base a rede de cuidados prirnários e tendo especial atenção a grupos sociais específicos e grupos de risco, por forma a reduzir causas frequentes que acarretam considerável morbilidade e mortalidade e custos sociais e económicos elevados e a intervir ao nível das condições que propiciam o seu aparecimento, sejam sociais/comportamentais, arrtó-entais ou acidentais.