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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

afectar aos serviços que ao Estado cabe financiar, regularmente devem ser divulgados estudos sobre os custos da prestação de cuidados de saúde versus a sua eficácia, nela se incluindo a avaliação da qualidade das prestações. Numa perspectiva de médio prazo e após a realização de estudos e análises consideradas necessárias, encara-se: '

A concretização de uma efectiva descentralização na gestão dos serviços de saúde e no planeamento local dos cuidados a prestar às populações, mediante a transferência de amplas competências para as Administrações de Saúde de âmbito regional, que passarão tendencialmente a funcionar como entidades financiadoras, dotando-as para o efeito de recursos financeiros fixados numa base capitacional, variando em função de critérios demográficos e de mobilidade regional; as Administrações Regionais terão autonomia para negociar acordos e convenções para a prestação de cuidados com estruturas/unidades de saúde públicas, de vocação social e privada;

A diminuição progressiva da intervenção do Estado na administração da prestação de cuidados de saúde, dissoçiando-a da sua condição de financiador do sistema, para o que se toma necessário fomentar a emergência de modalidades alternativas e mecanismos de competição gerida entre prestadores públicos e privados, tendo sempre por objectivo alcançar a melhor qualidade dos cuidados de saúde a prestar.

A regulamentação sobre sistemas alternativos de cobertura de cuidados de saúde, opcionais, garantindo aos cidadãos contrapartidas fiscais proporcionais; essa regulamentação deve impedir a selecção adversa, evitar o descarte de clientes de alto risco e deve ainda assegurar a qualidade dos cuidados prestados e uma equilibrada competição entre os sistemas e os agentes prestadores.

Saúde e Cooperação internacional

A enorme tradição da medicina portuguesa nas patologias típicas da Africa, Oriente e América Latina constitui um instrumento privilegiado da afirmação prestigiante de Portugal no Mundo, podendo e devendo ser aproveitado para reforçar o peso a sua posição na UE.

COMBATE À TOXICODEPENDÊNCIA

A situação portuguesa em relação à toxicodependência continua grave, constituindo uma fonte permanente de degradação de recursos humanos, de exclusão social e um factor de insegurança, devido à criminalidade, que frequentemente lhe está associada. O Governo considera prioritário, no campo social, um ataque frontal, diversificado e articulado à situção actual no que respeita à toxicodependência, envolvendo um conjunto de áreas de acção directa do Estado, e o apoio e enquadramento pelo Estado das iniciativas da sociedade civil, dando-lhes condições que lhes permitam exercer a sua acção, estabelecendo com as mesmas protocolos de colaboração claros e justos e prestigiando-as pela fiscalização

e punição do oportunismo e exploração. Entre as linhas de

acção principais do Governo para a legislatura incluem-se:

A promoção da eficácia do controlo do tráfico de droga, dotando as polícias dos meios necessários ao combate, coordenando a sua acção e dirigindo-a não apenas para o grande tráfico internacional, mas também para os locais de grande venda pública dentro do território nacional, para o branqueamento de dinheiro proveniente do tráfico e para o comércio de percursores;

A promoção das necessárias alterações do quadro legal, designadamente no sentido do agravamento das penas referentes ao tráfico de droga, aperfeiçoando-se a distinção em tráfico e situações de posse, oferecimento ou cedência;

A lançamento de um grande movimento de prevenção da toxicodependência, coordenado e articulado a vários níveis, que congregue o trabalho das instituições oficiais dos vários Ministérios envolvidos, dos Municípios e Juntas de Freguesia e das várias organizações privadas, que trabalham com jovens ou famílias, ou especificamente dirigidas à prevenção da toxicodependência;

A extensão da rede de unidades de tratamento (anónimo e gratuito) de toxicodependentes, a todos os distritos do País, com a dimensão adequada à realidade local do problema, de modo a possibilitar as várias respostas terapêuticas necessárias, articulando o Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência com os Centros de Saúde, os Hospitais, as comunidades terapêuticas das Instituições Particulares de Solidariedade Social fJPSS) e os movimentos de auto-ajuda; assegurando a fiscalização das instituições de tratamento de toxicc-depen-dentes, para garantir a sua qualidade técnica e impedir a exploração económica e a publicidade enganosa;

Reforço da vigilância nas escolas e alargamento da rede de apoio na área do atendimento e acolhimento dos toxicodependentes, nomeadamente através do Projecto Vida;

Desenvolvimento de programas de apoio a grávidas, mães toxicodependentes e seus filhos, incluindo programas de substituição durante a gravidei, *, estruturas residenciais (comunidade terapêutica em apartamento de reinserção) especialmente adaptadas a estas finalidades;

Desenvolvimento de programas de reinserção social de toxicodependentes que impliquem comunidade (autarquias, associações e clubes, empresas) e programas de formação profissional e de emprego através duma actuação do Instituto do Emprego e Formação Profissional adaptada às especificidades dos toxicodependentes a reinserir;

Implementação de sistemas de detenção dos toxicodependentes em locais especiais, que incluam uma perspectiva terapêutica adaptada (comunidades terapêuticas);

Apoio decidido à investigação sobre a prevenção e o tratamento da toxicodependência, criando linhas de financiamento próprias, que estimulem a colaboração de institutos de investigação, universidades e técnicos de prevenção e tratamento de toxicodependências.