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II SÉRIE-A — NÚMERO 29

A cooperação com os países africanos de língua oficial portuguesa será orientada no sentido da consolidação do Estado de Direito Democrático, com . especial incidência na assistência técnica à ,. concepção dos instrumentos básicos do sistema . .. jurídico e na formação jurídica.

ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Um dos objectivos a prosseguir na área da administração interna será a promoção da qualidade da acção policial, através de acções visando o aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre polícias e cidadãos, a melhoria do controle da legalidade, a qualidade, e celeridade da justiça disciplinar e, em particular, o incremento e modernização dos processos formativos, mediante prévia avaliação independente.

A melhoria da protecção perante os riscos, nomeadamente com o reforço da prevenção, detecção e vigilância de incêndios florestais e, de forma mais geral, com a valorização das estruturas e dispositivos de protecção civil é outra das linhas a desenvolver.

O incremento da capacidade de integração e de participação no sistema político é preocupação central que conduzirá, neste domínio, ao estudo e preparação de reformas, com incidência no sistema eleitoral, visando uma maior aproximação entre eleitores e eleitos, uma mais clara responsabilização destes últimos e uma maior abertura à participação de cidadãos independentes.

Segurança dos cidadãos

A melhoria dos serviços de segurança a proporcionar aos cidadãos, em termos de eficiência técnico-profissional e de observância estrita dos direitos, liberdades e garantias consagrados na Constituição e nas leis, assenta, em especial, nas seguintes medidas:

Aperfeiçoamento da comunicação e do relacionamento entre as polícias e os cidadãos, e entre estes e as polícias, designadamente pela melhoria dos mecanismos de atendimento e aconselhamento e da política de relações públicas e pela criação de novos canais de comunicação;

Incremento da operacionalidade das forças de segurança, através do reforço e qualificação dos efectivos, apetrechamento com meios técnicos e equipamento, informatização e prossecução de uma estratégia de modernização assente na racionalização dos procedimentos, na redução da sobrecarga burocrática (nomeadamente a derivada do sistema judicial) e na substituição dos agentes das forças de segurança na realização de funções não especificamente policiais;

Adaptação da organização e do dispositivo territorial das forças de segurança de forma a compatibilizar objectivos de eficácia operacional com a protecção em concreto dos cidadãos', evitando perdas nos níveis de segurança sentidos pelas populações e procurando assegurar a proximidade da presença policial;

Actualização do modelo policial português e seu ajustamento no quadro de referências constitucional, consagrando um acréscimo ponderado da participação dos municípios, através da criação de polícias

municipais (dentro dos parâmetros que venham a ser viabilizados no âmbito da revisão da Constituição), e da instituição de conselhos locais para a segurança, envolvendo representação autárquica e das instituições da sociedade civil; Implementação de soluções institucionais e procedimentos tendentes a assegurar um controle mais eficaz da observância de legalidade da defesa dos direitos e legítimos interesses dos cidadãos e da reintegração da legalidade violada; ' Promoção.da qualificação e dignificação profissional, através da racionalização das carreiras e do aperfeiçoamento dos processos de formação inicial e permanente, designadamente, mediante o fomento das ligações a instituições nacionais e estrangeiras, por forma a contribuir para o desenvolvimento de componentes fundamentais da profissionalidade (motivação, formação, tecnicidade, eficiência, deontologia);

Incremento de mecanismos de coordenação no domínio da prevenção da delinquência e de apoio às vitimas, tendo em vista a actuação convergente dos vários departamentos públicos e instituições da sociedade civil, no sentido de melhorar, em especial, o apoio aos grupos sociais mais vitimizados;

Carificação do âmbito de pesquisa e produção de informações no quadro do Serviço de Informações de Segurança, subordinando o seu funcionamento a um regime de fiscalização eficaz e independente;

Modernização do enquadramento da actividade privada no domínio da segurança.

Fronteiras e imigração

Nesta área, marcada pela recente supressão dos controlos nas fronteiras dos Estados-Membros da União Europeia e pelo aumento das pressões imigratórias, as principais linhas de acção são as seguintes:

Assegurar o necessário controlo das fronteiras externas, nomeadamente da fronteira marítima, designadamente pelo desenvolvimento dos sistemas de informação e pelo reforço dos mecanismos de cooperação policial, pela melhoria da coordenação entre os diferentes serviços e forças de segurança com responsabilidade nesta área e pela modernização dos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras;

Dar cumprimento aos compromissos europeus do Estado Português, coriferindo prioridade á integração dos estrangeiros já residentes no território nacional; regular o fenómeno imigratório com origem nos países de expressão portuguesa, no quadro da política de cooperação de Portugal com estes países;

Conduzir a política de asilo no respeito pela Constituição e pelas convenções internacionais; feito o balanço da aplicação do quadro legal vigente, serão promovidos aperfeiçoamentos que se revelem necessários, tendo em conta o quadro das garantias constitucionais e a experiência de outros ordenamentos jurídicos democráticos.

Protecção ctott

Nesta área as principais linhas de acção são as segrói-tes:

Desenvolver e consolidar o sistema nacional de protecção civil, os planos de emergência, gerais e