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21 DE MARÇO DE 1996

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tório (MPAT), deverão assegurar as tarefas técnicas nas áreas do planeamento regional e do ordenamento do território.

Sem prejuízo dessa incumbência, a sua actuação deverá ser reformulada de forma a estimular a parceria com os Municípios, através das respectivas Associações, e ainda com os vários organismos representativos das actividades

produtivas e outros. Designadamente, a parceria poderá revestir a forma de Agência de Desenvolvimento e Promoção Regional (ADPR), prevista no âmbito do QCA, mas nunca regulamentada e muito menos incentivada até ao presente.

Poderá também ser prosseguida de forma flexível, mediante contratualização com o Estado, a gestão directa de alguns instrumentos de desenvolvimento.

ADMINISTRAÇÃO LOCAL

A autonomia do poder local e a descentralização administrativa são indeclináveis imperativos constitucionais. À luz da Constituição da República Portuguesa, freguesias, municípios e regiões administrativas, autarquias locais para além de expressão organizada dos cidadãos residentes na respectiva área territorial para a realização dos seus interesses comuns e específicos, assumem-se como entidades estruturantes do Estado democrático e actores decisivos do desenvolvimento territorial.

Por sua vez, a nova concepção de desenvolvimento pressupõe a regionalização, o reforço do poder local e a parceria descentralizada entre as entidades públicas e privadas. Trata-se de estimular a dinâmica das comunidades territoriais e de dar espaço e condições à afirmação da capacidade dos Portugueses.

Na base de tal objectivo, assume-se como orientação inequívoca a interdependência e cooperação entre os vários níveis de Administração Pública, na solidariedade, na transparência e na responsabilidade.

Neste contexto, a reestruturação da administração autárquica visa corresponder ao desafio de uma democracia mais aperfeiçoada e de uma administração mais eficaz ao serviço dos cidadãos.

Nesta área as principais linhas de acção do Governo são:

A revisão do quadro de atribuições e competências dos municípios e das freguesias, designadamente nas áreas de apoio ao desenvolvimento local e de promoção das potencialidades endógenas; do ensino e da extensão educativa; da solidariedade e do combate à exclusão; da habitação; da defesa do-ambiente e do patrimônio construído, da ocupação dos'tempos livres e da ocupação cultural, da segurança e da tranquilidade pública;

A revisão do regime legal das finanças locais, que deve acompanhar esta revisão de atribuições e competências;

A dotação dos municípios de novos e eficazes instrumentos de gestão, em especial, através da definição de adequado regime legal das empresas municipais e intermunicipais e das associações intermunicipais;

A adopção de medidas de apoio à simplificação e modernização administrativa com formação do pessoal autárquico, na óptica da eficiência e eficácia de funcionamento para um melhor serviço aos cidadãos; \^

O reforço da cooperação técnicc-financeira com as autarquias;

A revisão do regime legal de tutela das autarquias; O estabelecimento do estatuto do auditor e do provedor municipal.

REFORMA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Uma Administração Pública moderna ao serviço das pessoas exige novas formas de gestão e de mobilização dos funcionários, mais objectividade, mais igualdade, melhor serviço, menos burocracia, mais inovação e criatividade. *

Para concretização da reforma da Administração Pública destacam-se, designadamente, um conjunto de medidas nas

áreas a seguir indicadas:

Desburocratização e melhoria de relações com os cidadãos e utilizadoras

Nesta área destacam-se as seguintes linhas de acção e medidas:

Criação de uma entidade directamente responsável pela desburocratização e modernização da Administração Pública, cuja missão imediata será a de conduzir uma acção de desburocratização, simplificação e reforma administrativa segundo áreas consideradas prioritárias, contando para o efeito com estruturas institucionais ou de missão, da mais reduzida dimen-x são e alta operacionalidade;

Reforço das relações entre a Administração, os cidadãos, os agentes económicos e as forças sindicais, na base do diálogo e da conquista da confiança dos parceiros e clientes do serviço público;

Aplicação do princípio da subsidiariedade, através duma descentralização, desconcentração, desregulamentação e simplificação das regras do próprio funcionamento administrativo;

Aprofundamento da cultura do serviço público, orientado para os cidadãos, melhorando a qualidade dos serviços prestados e institucionalizando canais de audição e participação dos utentes dos serviços;

Aprofundamento das condições de acesso dos cidadãos às decisões e documentos da ^Administração e criação de um Sistema de Informação para a Transparência dos Actos da Administração Pública (SITAAP), dando expressão ao princípio da Admiiústração aberta;

Reconhecimento dos poderes de controlo financeiro jurisdicional do Tribunal de Contas e acatamento das recomendações tia Provedoria de Justiça

Racionalização e melhoria na Qestão

Nesta área destacam-se as seguintes linhas de acção:

Racionalização das estruturas da Administração, evitando duplicações e sobreposições de missões e competência, tendo em conta configurações diversificadas, as características das actividades a desenvolver e os produtos e serviços a prestar;

Criação de um sistema de informação estatístico fiável sobre o número de serviços públicos existentes, sua dependência orgânica e nível hierárquico e número de funcionários no total, por Ministério, por serviço e por categoria;

Flexibilização da criação ou alteração das estruturas orgânicas dos serviços, reforçando o papel político e decisório de cada Ministério;

Dinamização de uma eficaz gestão pública que se paute pela eficácia, eficiência e produtividade do sector com o incremento de uma gestão participada orientada para objectivos e resultados e com a criação de processos de avaliação do custo-benefício das acções realizadas;