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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

PROJECTO DE LEI N.° 126/VII

(PROCEDE À REVISÃO DO REGIME JURÍDICO DOS ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS)

Relatório e parecer da Comissão de Trabalho, Solidariedade, Segurança Social e Família

Relatório

O projecto de lei n.° 126/VII, que procede à revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho, da iniciativa do PCP, foi enviado para consulta pública pelas organizações de trabalhadores em conformidade com as normas constitucionais, legais e regimentais aplicáveis.

Antecedentes

Esta é uma matéria que tem sido objecto de numerosos projectos, de que se destacam os seguintes:

Projecto de lei n.° 167/VI, que introduz alterações ao regime geral da segurança higiene e saúde no trabalho, apresentado pelo PCP, foi rejeitado com os votos contra do PSD e CDS, tendo o PS, PCP, Os Verdes e os Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé votado favoravelmente; assinala-se a abstenção do PSN;

Projecto de lei n.° 169/VI, que procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, da iniciativa do PCP, foi rejeitado em reunião plenária de 27 de Outubro de 1992;

Proposta de lei n.° 7/VI, que estabelece a igualdade de direitos na atribuição das pensões de sobrevivência devida por acidente de trabalho ou doença profissional e que altera a Lei n.° 2127, de 3 de Agosto de 1965, da iniciativa do XII Governo, foi aprovado por unanimidade, com ausência do PSN;

Projecto de ¡ei n.° 11/VI, que recusa a ratificação do Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, que estabelece' o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho, apresentado pelo PCP, foi rejeitado,

* tendo o PSD e o CDS votado contra e o PS, PCP, Os Verdes e o Deputado independente Raul de Castro a favor, com a abstenção do PSN;

Proposta de resolução n.° 43/VI, que aprova, para raüficação, a Convenção n.° 171 da Organização Internacional do Trabalho, relativa ao trabalho nocturno, da iniciativa do XII Governo, foi aprovada com votos a favor do PSD e CDS e votos contra do PS e PCP;

Ratificação n.° 115/VI —Decreto-Lei n.° 26/94, de 1 de Fevereiro, que estabelece o regime de organização e funcionamento das actividades de segurança higiene e saúde no trabalho, apresentado pelo PS, foi aprovada com os votos favoráveis do PSD e CDS e contra do PS, PCP, Os Verdes e Deputado independente João Corregedor da Fonseca;

Projecto de lei n.° 518/VI, respeitante ao valor das indemnizações a pagar aos sinistrados de trabalho em consequência da remição de pensões, apresentado pelo PCP, foi rejeitado, tendo o PSD

votado contra e o PS, PCP e o CDS favoravelmente;

Projecto de lei n.c 519/VI, que procede à revisão parcial do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, apresentado pelo PCP, foi rejeitado com os votos contra do PSD e os votos a favor do PS, CDS e PCP.

Objecto do projecto de lei n.° 126/VII

1 — Após o marco histórico que representou a Lei n.°2127, de 1965, a legislação sobre acidentes de trabalho permaneceu imutável, excepção feita ao princípio da actualização de certas pensões introduzido no período pós-25 de Abril.

2 — No projecto de lei em análise o PCP propõe a revisão do regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais, repondo, com as alterações sugeridas em consulta pública, três iniciativas legislativas anteriores.

3 — Trata-se de uma revisão urgente atendendo à taxa extremamente elevada dos níveis de sinistrados em Portugal e à desactualização do actual sistema, no qual, na óptica dos subscritores deste projecto de lei, o homem trabalhador é encarado somente na perspectiva da sua capacidade de trabalho, o que se reflecte no âmbito da prevenção, na medida em que os montantes das actuais indemnizações e pensões convidam ao laxismo no que se refere a esta mesma prevenção, pois é mais barato reparar do que prevenir.

4 — Visando o abandono da actual concepção consagrada na legislação sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais e tendo como ponto de partida a premissa de que o trabalhador com direito à reparação é um homem social, o PCP reapresenta o projecto de lei de anteriores legislaturas, visando permitir o lançamento do debate a nível parlamentar, o aprofundamento do mesmo e a feitura de uma lei que introduza correcções ao sistema, vigente.

5 — Deste modo o PCP propõe:

a) O alargamento da noção de acidente de trabalho aos administradores, directores, gerentes ou equiparados quando remunerados nos termos do artigo 2.° do projecto de lei;

b) A correcção quanto a acidentes em trajecto visando o alargamento dos acidentes reparáveis (artigo 7.°);

c) O aumento das pensões e indemnizações, fazendo corresponder a pensão à retribuição no caso de incapacidade permanente absoluta (artigo 9.°) para todo e qualquer trabalho do grau de desvalorização no caso de incapacidade permanente parcial [artigo 9.°, alínea c), seguindo o mesmo critério quanto às indemnizações);

d) O aumento das pensões por morte nos termos constantes do artigo 12." do projecto de lei em análise, bem como o alargamento dos titulares com direito a essa pensão, e o direito à reparação dos danos morais até ao montante de 75% dos mesmos, ainda que não seja provada a culpa da entidade pattonal;

e) O direito à reparação integral no caso de culpa ou dolo da entidade patronal, presumindo-se a culpa desta nos termos do artigo 27.°;

f) A actualização anual de todas as pensões;