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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

Nas áreas da cultura, recreio e desporto, Alhandra dispõe das seguintes instituições:

Museu de Alhandra — Casa do Dr. Sousa Martins;

Sociedade Euterpe Alhandrense, a mais antiga colectividade do concelho de Vila Franca de Xira, fundada em 1862;

Alhandra Sporting Club, fundado em 1921, com especial destaque para a sua secção de vela;

Grupo Columbófilo de Alhandra, uma das mais prestigiadas colectividades do distrito de Lisboa;

Clube Recreativo de Alhandra;

Juventude Desportiva Alhandrense;

Clube Desportivo da CIMPOR;

Centro de Atletismo de Alhandra;

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Alhandra;

Centro de Actividades Paroquiais de Alhandra (CAPA); Tertúlia Alhandra A Toireira.

Para além dos equipamentos e instituições descritos, são ainda dignos de nota, pela relevância sócio-cultural e histórica de que se revestem, nomeadamente, o pelourinho, o coreto e os monumentos ao Dr. Sousa Martins, a Soeiro Pereira Gomes e ao povo de Alhandra.

A organização, pelo Alhandra Sporting Club, do cruzeiro anual do Tejo entre Alhandra- e Salvaterra de Magos, no qual se reúnem algumas centenas de embarcações e mais de um milhar de pessoas, bem como as festas de São João Baptista, padroeiro de Alhandra, são outros dos pontos altos da participação colectiva sócio-cultural dos Alhandrenses.

É, hoje em dia, evidente, na população e nas forças vivas de Alhandra, uma profunda convicção de se encontrar esta dotada de um estatuto político-administrativo de vila. Tal não corresponde à verdade, pois, embora Alhandra tenha existido como município até 1855, este estatuto político-administrativo foi-lhe retirado, nesse mesmo ano, por Decreto de 24 de Outubro, tendo-se incorporado então as suas três freguesias (Alhandra, Calhandriz e São João dos Montes) no município de Vila Franca de Xira.

Dado não haver sido editado, desde essa data e até aos nossos dias, qualquer diploma legislativo confirmador do seu titulo, Alhandra apresenta-se, ainda hoje, apenas dotada de um estatuto político-administrativo de povoação, de onde a justificação, tendo em conta o já exposto, do presente projecto de lei de elevação de Alhandra à categoria de vila.

Nestes termos e nos da Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, o Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata abaixo assinado, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo único. A povoação de Alhandra, no concelho de Vila Franca de Xira, é elevada à categoria de vila.

Assembleia da República, 28 de Junho de 1996. — O Deputado do PSD, Fernando Pedro Moutinho.

PROJECTO DE LEI N.° 181/VII

ELEVAÇÃO DA LOCALIDADE DE BERINGEL, NO CONCELHO DE BEJA, À CATEGORIA DE VILA

Nota justificativa

Situada a meia encosta de um outeiro, na margem esquerda do rio Galego, Beringel é povoação muito antiga.

Não se sabe ao certo quando ou por quem foi fundada, adiantando os autores que nas suas proximidades abundam os vestígios arqueológicos dos períodos proto-histórico, romano e visigótico.

Segundo Pinho Leal, o nome do povoado derivou do termo muçulmano badanjan, que significa «beringela».

Na altura da reconquista do Baixo Alentejo, no reinado de D. Afonso III, deveria esta povoação encontrar-se num estado próximo da ruína e praticamente despovoada. Foi talvez por isso que o monarca a doou, em 1255, ao mosteiro de Alcobaça. O grau de desenvolvimento conseguido pelos frades bernardos é hoje impossível de precisar, sabendo-se apenas que ali mandaram construir um convento com a sua respectiva igreja. O certo é que no reinado de D. Dinis, Beringel receberia a sua primeira carta de foral.

Com D. Afonso V, Beringel deixou de fazer parte dos feudos de Alcobaça para passar, em 1479, ao senhorio de D. Rui de Sousa, incumbido do seu «novo repovoamento». As razões para esta mudança de senhorio não nos são dadas pelos autores, adiantando-se a hipótese de os antigos donatários terem estagnado na sua missão dinamizadora do povoamento, o que teria implicado a caducidade do diploma outorgado por D. Dinis. O segundo foral de Beringel é conferido por D. Manuel, em 1519, passando Beringel à categoria de vila ainda por intenção deste monarca.

Foi na vigência do reinado de D. Pedro, primeiro conde do Prado e alcaide de Beja, que a vila de Beringel começou a expandir-se, sendo dotada, em 1533, de Misericórdia com o seu hospital, e desenvolvendo-se nela várias actividades económicas ainda hoje presentes, como sejam o amanho das culturas de regadio, dos pomares, dos cereais, da vinha, a produção de azeite, a recolha de mel, a criação de gado, a obra de olaria e de lambazes, a moagem a vento e a água, além da prática da caça. Há ainda a salientar que os seus moradores estavam isentos do pagamento de sisas e de portagens.

Em 1839, o concelho de Beringel é extinto, passando a integrar-se no conjunto das freguesias do concelho de Beja, entrando a vila em acelerado processo de degradação económica e sucessiva perda de relevância político-administrativa.

Dos antigos edifícios que testemunhavam a importância e a autonomia da vila (o pelourinho, o paço dos condes do Prado, marqueses das Minas, o convento dos frades bernardos, o hospital da Misericórdia) quase todos se perderam, subsistindo apenas as várias igrejas, o edifício da cadeia velha, a antiga casa da Câmara e um ou outro prédio de feição senhorial. Desta forma, a extensão do casario, ordenado em várias ruas e pracetas, convergindo no Rossio de Santo António, bem como o elevado número de igrejas que despontam por entre as casas térreas, constituem o testemunho mais evidente da antiga importância deste povo, situado junto da estrada de Lisboa, a meio caminho entre Beja e Ferreira do Alentejo.

É limitada geograficamente a norte, pela freguesia de Trigaches, a nordeste, pela freguesia de São Brissos, a sudoeste, pela freguesia de Santiago Maior, a suf, pela freguesia de Mombeja, todas do concelho de Beja, e a poente, pelo concelho de Ferreira do Alentejo.

Beringel possui um conjunto de estruturas sociais e equipamentos colectivos que coloca esta povoação mnaa. posição de relevância no contexto regional, designadamente:

Sede da junta de freguesia;