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II SÉRIE-A — NÚMERO 44

RESOLUÇÃO

1.° ORÇAMENTO SUPLEMENTAR PARA 1997

A Assembleia da República resolve, nos termos dos artigos 169.°, n.° 5, da Constituição, e 65.° da Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção que lhe foi

conferida pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto, aprovar o 1.° orçamento suplementar para o ano de 1997, anexo à presente resolução.

Aprovada em 8 de Maio de 1997.

O Presidente da Assembleia da República, António de Almeida Santos.

ANEXO

1orçamento suplementar para 1997 Resumo

Unidade: 1000 PTE

Orçamento ordinário 1orçamenlo suplementar

Receitas correntes ...................................... 10 891 943 12 893 487

Receitas de capital...................................... 1 541 149 12 433 092 1 541000 14 434 487

Despesas correntes ..................................... 10 804 092 11 552 353

Despesas de capital ..................................... 1629000 12 433 092 2 882 134 14 434 487

Regime jurídico — autonomia administrativa e financeira.

Legislação básica da Assembleia da República — Lei n.° 77/88, de 1 de Julho, com a redacção alterada pela Lei n.° 59/93, de 17 de Agosto.

Unidade: 1000 PTE

Rubrica Designação da receita .jj*^ <**™*> Mais Menos

01 Receitas correntes

0101 Receitas próprias:

010101 Guias de reposição não abatidas .... 1 3000 109 073 112073

010102 Alienação de bens................ 2 10 10

010103 Venda de senhas de refeição....... 3 25 000 25 000

010104 Outras receitas................... 4 1400 1400

010105 Saldos de gerência................ 5 405 318 1 892 686 2 298 004

0102 Transferências:

010201 Do Orçamento do Estado ......... 6 10 457 215 215 10 457 000

02 Receitas de capital

0201 Receitas próprias:

020101 Juros de depósitos à ordem ........ 7 32 000 32 000

020102 Juros de aplicações financeiras ..... 8 40 000 40000

0202 Transferências:

020201 Do Orçamento do Estado ......... 9 1 469149 149 1 469 000

Total............ 12433 092 2 001 759 364 14 434 487

Unidade: ^ODO PTC.

D«o da despesa °™ Mais Menos °~

03 Despesas correntes

0301 Actividades parlamentares

0301 01 Presidente da Assembleia da República:

0301 01 01 Vencimentos .................... 1 11 160 340 11500

0301 01 02 Vencimentos extraordinários....... 2 2 410 80 2 490

0301 Ól 03 Despesas de representação •........ 3 4 464 140 4 604

0301 01 04 Deslocações..................... 4 7 500 7 500

0301 02 Gabinete de Apoio do PAR:

030102 01 Vencimentos .................... 5 123 240 3 700 126 940

0301 02 02 Subsídios de férias e de Natal ...... 6 20 540 620 21 160

03010203 Despesas de representação ........ 7 2 927 90 3 017