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II SÉRIE-A — NÚMERO 55

li — Elevação de povoações a vilas: No distrito de Lisboa:

a) Projecto de lei n.° 186/VII, PSD —Belas, e projecto de lei n.° 348/VII, PS —Belas (concelho de Sintra);

b) Projecto de lei n.° 187/VII, PSD —Colares, e projecto de lei n.° 347/VII, PS — Colares (concelho de Sintra) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

c) Projecto de lei n.° 330/VII, PSD —Caxias (concelho de Oeiras).

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No distrito do Porto:

a) Projecto de lei n.° 361/VII, PS — São Martinho do Campo, e projecto de lei n.° 371/VII, PSD — São Martinho do Campo (concelho de Santo Tirso);

b) Projecto de lei n.° 362/VII, PS —Rebordões, e projecto de lei n.° 372/VII, PSD — Rebordões (concelho de Santo Tirso);

c) Projecto de lei n.° 365/VII, PS — Vila do Coronado, e projecto de lei n.° 370/VII, PSD — Vila do Coronado (concelho de Santo Tirso) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

d) Projecto de lei n.° 386/VII, PSD — Gandra (concelho de Paredes).

No distrito de Santarém:

a) Projecto de lei n.° 351/VII, PS — Vila Chã de Ourique (concelho de Cartaxo) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

No distrito de Viseu:

a) Projecto de lei n.° 175/VII, PSD — Alvite, e projecto de lei n.° 382/VII, PS — Alvite (concelho de Moimenta da Beira) (com base no artigo 14.° da Lei n.° 11/82);

b) Projecto de lei n.° 206/VII, PCP— Silgueiros, e projecto de lei n.° 255/VII, PS, PCP, CDS-PP — Silgueiros (concelho de Viseu);

c) Projecto de lei n.° 256/VII, PS, PCP, CDS--PP — Abraveses (concelho de Viseu);

III — Elevação de vilas à categoria de cidade: No distrito de Lisboa:

a) Projecto de lei n.° 229/VII, PCP — Queluz (concelho de Sintra).

Palácio de São Bento, 19 de Junho de 1997. — O Presidente da Comissão, em exercício, Artur Torres Pereira.

Textos finais

Criação da freguesia de Canhoso no concelho da Covilhã

A Assembleia da República decreta, nos termos das alíneas j) e ri) do artigo 167.°, alínea s) do n.° 1 do artigo 168." e n.° 3 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

Artigo 1." é criada tio distrito de Castelo Branco, concelho da Covilhã, a freguesia de Canhoso, com sede na

povoação com o mesmo nome, cuja área é delimitada no artigo seguinte.

Art. 2.° Os limites da freguesia de Canhoso, com a área de 7,064 km2, conforme planta cartográfica que se anexa, são õs seguintes: a nova freguesia tem como fronteiras as freguesias de Vila do Carvalho e Teixoso, a norte, a sul confronta com as freguesias da Conceição e Boidobra, a nascente com a freguesia de Teixoso e a poente com as freguesias da Conceição e Cantar-Galo.

A descrição do limite com esta freguesia tem o seu início numa linha de água existente junto à Quinta do Pombal, coordenada M=256080 P=370970(l), estendendo-se no sentido poente.

é também início da confrontação com a freguesia de Teixoso, mas para sudeste.

• No sentido poente, o limite seguirá pelo contorno sul da Quinta da Boavista, passando pela coordenada M=256Ó20 P=378800 (2), e mais adiante, junto ao portão de entrada para a referida Quinta, numa rocha a que chamam «Pedra do Caixão», em direcção ao ribeiro que vem do sítio do Pouso, à coordenada M=255480 P=370890 (3).

Daqui continuará pelo limite norte da Quinta, dos Rosetas até cruzar com o caminho público que vem do sítio das Trapas para Canhoso, imediações da Quinta das Sobreiras, à coordenada M=255130 P=370620(4).

Virando a sudoeste encontra a ribeira de Vila do Carvalho à coordenada M=255030 P=370460 (5), continuando por uma vereda junto a um muro de suporte alto até encontrar uma linha de água à coordenada M=254980 P=370310(6), a qual faz a divisão entre as freguesias de Vila do Carvalho e Cantar-Galo.

Ainda para sudoeste, a confrontação desta freguesia com a nova freguesia continua pela referida vereda atê encontrar o caminho público que circula entre a povoação de Canhoso e o Bairro de São Domingos, à coordenada M=255010 P=370220(7), flectindo a poente, no sítio da Beringueira, até às coordenadas M=254740 P=370190(8); dirige-se então para su-sudoeste em direcção ao sítio de Calva, onde, à coordenada M=254580 P=369680 (9), numa linha de água, se faz a divisão entre as freguesias de Cantar-Galo e Conceição.

O limite da freguesia de Canhoso com esta freguesia continua orientado para su-sudoeste em direcção a um morro à coordenada M=254330 P=369150 (10).

Deste morro em direcção sudeste, ao longo de um limite entre duas propriedades, passa pela coordenada M=254400 P=369050(ll) até encontrar o cruzamento entre a estrada nacional n.° 230 e a estrada velha (sítio da Santa), à coordenada M=254570 P=368960 (12).

A partir do cruzamento atrás mencionado segue o traçado da estrada velha até às coordenadas M=255030 P=369370 (13), ponto que fica no alinhamento de um muro que divide duas propriedades (Isabel Sampaio), que, flectindo a sudeste, encontra o eixo T:C:T e o atravessa até às coordenadas M=255220 P=369270 (14), já na estrada municipal, a su-sudoeste do parque industrial que delimitará a freguesia até ao cruzamento com a estrada nacional n.° 18 (variante), com as coordenadas M=255980 P=368800 (15).

Ainda em confrontação com a mesma freguesia da Conceição, o limite continuará pelo caminho rural que serve a Quinta do Corges, entroncando com a ribeira do mesmo nome, às coordenadas M=256530 P=368250 (17), até um